Venda de casa antes de 1 ano sem benefício fiscal Venda de casa antes de 12 meses pode pagar mais-valias em IRS, mesmo com aumento do agregado familiar, segundo a AT. 03 jun 2026 min de leitura Venda de casa antes de 1 ano sujeita a IRS A venda de casa antes de cumprir 12 meses como habitação própria e permanente pode implicar o pagamento de mais-valias em IRS. A Autoridade Tributária (AT) está a aplicar regras mais rigorosas, exigindo o cumprimento do prazo mínimo mesmo em situações familiares relevantes. Esta interpretação limita o acesso à isenção de mais-valias na venda de casa, tornando mais difícil beneficiar do regime fiscal em operações realizadas num curto espaço de tempo. Aumento do agregado não garante isenção A venda de casa antes de um ano, motivada pelo nascimento de um filho, nem sempre permite evitar o pagamento de mais-valias. A AT considera que este tipo de situação só pode ser aceite como excecional se ocorrer após a aquisição e utilização do imóvel como habitação própria e permanente. Caso o nascimento do filho aconteça antes da compra, deixa de ser considerado um evento imprevisível. Assim, a venda de casa nestas condições não beneficia da exclusão de tributação, ficando sujeita a IRS. Prazo mínimo de 12 meses é obrigatório Com as alterações legais recentes, o prazo mínimo para evitar mais-valias na venda de casa passou de 24 para 12 meses. Ainda assim, este período é obrigatório para garantir o acesso ao regime de reinvestimento. A AT esclarece que o prazo começa apenas a contar a partir da data de aquisição do imóvel. Ou seja, a venda de casa antes de cumprir esse período não cumpre os requisitos, mesmo que o contribuinte já residisse no imóvel anteriormente. Regras de reinvestimento continuam exigentes Para não pagar mais-valias na venda de casa, é necessário cumprir várias condições. O imóvel deve ser habitação própria e permanente durante pelo menos 12 meses, e o valor da venda tem de ser reinvestido noutra habitação com o mesmo destino. Além disso, a venda de casa exige que o reinvestimento ocorra dentro dos prazos legais e que essa intenção seja declarada. Caso contrário, os ganhos obtidos são tributados em IRS. Esta interpretação reforça que a venda de casa antes do prazo só será aceite em situações verdadeiramente inesperadas, ocorridas após a compra do imóvel. Partilhar artigo FacebookXPinterestWhatsAppCopiar link Link copiado