Marcelo Aprova Alterações ao IRS e Subsídio de Alimentação Marcelo Rebelo de Sousa promulgou diplomas que eliminam obrigações de reporte no IRS e alargam o IRS Automático aos encargos com trabalho doméstico. 15 mar 2025 min de leitura A recente promulgação de diplomas pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, marca uma mudança significativa nas obrigações fiscais em Portugal. Este artigo segue na continuidade de uma análise anterior sobre as alterações ao IRS, com ênfase na eliminação de algumas obrigações de reporte e na ampliação do IRS Automático. A reforma fiscal, especialmente com as mudanças introduzidas no Código do IRS, visa simplificar o processo de declaração e melhorar a transparência, ao mesmo tempo que procura simplificar a gestão dos encargos com rendimentos como o subsídio de alimentação. Uma das principais modificações introduzidas pelos novos diplomas diz respeito à eliminação do reporte de rendimentos não sujeitos a IRS, como o subsídio de alimentação, e rendimentos sujeitos a taxas isentas, como os juros de depósitos. Estas alterações vêm na sequência de uma norma introduzida no Orçamento do Estado para 2024, que exigia a declaração de rendimentos que, até então, não precisavam ser reportados. A medida procura reduzir a burocracia e facilitar o processo para os contribuintes, uma vez que muitos desses rendimentos já são conhecidos pela Autoridade Tributária. No entanto, a eliminação da obrigação de reporte do subsídio de alimentação e de outros rendimentos similares não significa que o Estado abdique da fiscalização. Pelo contrário, o novo diploma estabelece que os ativos detidos em países com regimes fiscais favoráveis devem ser declarados, garantindo maior controlo sobre rendimentos que, anteriormente, poderiam ser ocultados. Este ponto é crucial, já que a operação desta mudança fiscal visa reforçar a fiscalização das finanças, assegurando que os rendimentos mais complexos ou provenientes de territórios com regimes fiscais mais vantajosos não escapem à tributação. Outro ponto importante é a alteração do Decreto Regulamentar n.º 3/2024, que modifica o universo da declaração automática do IRS. A mudança permite que o IRS Automático seja alargado a mais contribuintes, incluindo aqueles que pagam salários a trabalhadores domésticos. Esta reforma é significativa para as famílias portuguesas, uma vez que estabelece uma nova dedução à coleta do IRS, permitindo que os contribuintes possam deduzir até 5% da remuneração paga aos seus trabalhadores domésticos, com um limite máximo de 200 euros. A implementação desta medida, que terá aplicação prática já este ano, tem o potencial de aliviar as famílias com encargos com trabalho doméstico, ao mesmo tempo que simplifica o processo de declaração de rendimentos. A dedução de 5% procura incentivar a formalização da prestação de trabalho doméstico e a regulação do setor, oferecendo um benefício fiscal direto para os contribuintes. Em termos de impacto, a promulgação dessas mudanças no IRS visa principalmente aumentar a transparência e reduzir o número de contribuintes sujeitos a uma declaração anual detalhada. O novo regime simplificado deverá beneficiar os contribuintes com rendimentos mais baixos, pois elimina a necessidade de declarar rendimentos como os juros de depósitos bancários e subsídios como o de alimentação, que, até então, poderiam ser reportados mesmo sem serem sujeitos a IRS. Contudo, a reforma também levanta questões sobre a aplicação prática dessas novas normas. Para muitos contribuintes, a simplificação será bem-vinda, mas para outros, especialmente os que se encontram em situações fiscais mais complexas, as mudanças podem gerar algumas incertezas. Em particular, o alargamento do IRS Automático e a alteração da forma como se reportam os rendimentos poderão trazer novos desafios, como a necessidade de adaptação ao novo sistema. A medida de dedução do trabalho doméstico é um reflexo da crescente importância de formalizar este tipo de trabalho em Portugal. Esta mudança deve ser vista como uma forma de reconhecer o valor do trabalho doméstico, ao mesmo tempo que incentiva a regularização do setor, proporcionando um benefício direto às famílias. A dedução de 200 euros pode parecer modesta, mas tem um impacto significativo para as famílias de classe média, ajudando a reduzir o encargo fiscal total. A alteração ao IRS visa criar um equilíbrio entre a simplificação das obrigações fiscais e a manutenção da justiça tributária. No entanto, a implementação dessas novas normas e a sua eficácia dependerão da capacidade da Autoridade Tributária em gerir os fluxos de informação e garantir que as obrigações fiscais sejam cumpridas de forma eficaz, especialmente no que se refere à declaração de rendimentos mais complexos, como os provenientes de regimes fiscais mais favoráveis. Embora as mudanças representem um avanço na simplificação do sistema fiscal em Portugal, a sua implementação terá de ser acompanhada de perto para garantir que os objetivos de transparência e justiça sejam alcançados, sem prejudicar as famílias que dependem de deduções fiscais como a do trabalho doméstico. FONTE CASASAPO Partilhar artigo FacebookXPinterestWhatsAppCopiar link Link copiado