IVA a 6% na construção: regras vão mudar A poucos dias da entrada em vigor do IVA a 6% na construção, AT esclarece regras e Governo propõe alterações à lei. 01 jul 2026 min de leitura AT esclarece aplicação do IVA a 6% na construção A redução do IVA na construção de habitação de 23% para 6% entra em vigor a 1 de julho de 2026, mas as regras continuam a gerar dúvidas. Perante a aproximação da data, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) publicou um documento para explicar como deve ser aplicada a nova taxa reduzida e esclarecer o enquadramento fiscal previsto na legislação atualmente em vigor. No entanto, enquanto o Fisco apresentava a sua interpretação da lei, o Governo avançou no Parlamento com uma proposta para alterar o diploma antes mesmo de a medida começar a produzir efeitos, o que poderá modificar algumas das regras inicialmente previstas. Governo quer simplificar o regime Uma das principais alterações propostas diz respeito à forma como o IVA é liquidado nas operações de construção. O modelo atual prevê que o construtor emita faturas sem IVA ao promotor imobiliário, cabendo a este proceder à autoliquidação do imposto, desde que reúna as condições necessárias para beneficiar da taxa reduzida. Contudo, a legislação em vigor limita este mecanismo aos adquirentes de serviços de construção civil que tenham direito à dedução total ou parcial do IVA. A proposta apresentada pelo Governo pretende eliminar essa restrição, alargando o regime a todos os adquirentes destes serviços. Condições para beneficiar da taxa reduzida O acesso ao IVA a 6% continua dependente do cumprimento de vários critérios definidos na lei. Entre eles está a obrigatoriedade de os imóveis se destinarem a habitação permanente, além de limites máximos para o valor de venda ou para a renda praticada. Atualmente, a taxa reduzida aplica-se apenas a habitações com preço até 660 mil euros ou com rendas que não ultrapassem os 2.300 euros mensais, desde que sejam respeitadas as restantes condições previstas no regime. Alterações poderão chegar nos próximos meses Apesar de a nova taxa entrar em vigor já no início de julho, o enquadramento legal poderá sofrer novas alterações após a discussão da proposta apresentada pelo Executivo no Parlamento. O objetivo passa por simplificar a aplicação do IVA a 6% na construção e reduzir dúvidas entre promotores, construtores e restantes operadores do setor. Até que as mudanças sejam aprovadas, mantêm-se em vigor as regras atuais, complementadas pelos esclarecimentos divulgados pela Autoridade Tributária. FONTE: SUPERCASA Partilhar artigo FacebookXPinterestWhatsAppCopiar link Link copiado