IMI: saiba até quando tem de pagar Proprietários têm até 1 de junho para pagar a primeira prestação do IMI. Saiba prazos, escalões e isenções do IMI em Portugal. 27 mai 2026 min de leitura Prazo da primeira prestação do IMI está a terminar O prazo da primeira prestação do IMI está a terminar e os proprietários de imóveis têm apenas alguns dias para cumprir esta obrigação fiscal do IMI. Em condições normais, o IMI deve ser pago até 31 de maio, mas em 2026 o prazo da primeira prestação do IMI passa automaticamente para 1 de junho, já que a data coincide com um domingo. Depois de receberem a nota de cobrança ou de consultarem o valor do IMI no portal das Finanças, os proprietários devem garantir o pagamento dentro do prazo do IMI. O IMI aplica-se a habitação, terrenos e outros imóveis, sendo um dos impostos anuais mais relevantes para quem tem património imobiliário em Portugal e tem de cumprir o IMI todos os anos. Escalões e isenções do IMI em 2026 O pagamento do IMI depende do valor total do imposto. Quando o IMI é inferior a 100 euros, é pago numa única prestação, devendo ser liquidado até 1 de junho. Se o IMI estiver entre 100 e 500 euros, o valor do IMI é dividido em duas prestações, sendo a primeira paga no início de junho e a segunda até novembro. No caso de valores de IMI superiores a 500 euros, o IMI é dividido em três prestações ao longo do ano: junho, agosto e novembro. Já quando o IMI é inferior a 10 euros, não há cobrança por parte da Autoridade Tributária. Nem todos os proprietários pagam IMI em Portugal, existindo várias situações de isenção de IMI previstas na lei. Em determinados casos, a habitação própria e permanente pode beneficiar de isenção temporária, sobretudo quando o valor patrimonial do imóvel não ultrapassa certos limites. Também existem isenções de IMI para famílias com rendimentos mais baixos e para situações específicas relacionadas com arrendamento de habitação permanente ou regimes antigos. Para facilitar o planeamento, muitos proprietários recorrem a simuladores de IMI para calcular o valor a pagar consoante o imóvel, o concelho e as taxas municipais. FONTE: CASASAPO Partilhar artigo FacebookXPinterestWhatsAppCopiar link Link copiado