Declaração Modelo 44: senhorios têm de entregar documento este mês

Proprietários de imóveis arrendados, com dispensa da emissão do recibo de renda eletrónico, têm de entregar esta declaração até ao final do mês.
21 jan 2024 min de leitura
Decorre até ao final deste mês o prazo para a entrega da Declaração Modelo 44 ao Fisco, para efeitos do IRS. Com obrigação de a entregar estão todos os senhorios com imóveis arrendados que dispensem a emissão do recibo renda eletrónico. 

É a própria Autoridade Tributária (AT) quem recorda o prazo do pagamento, tendo lançado, nas suas redes sociais, uma campanha intitulada "Declaração 44 - Quem deve entregar?", relembrando que "a comunicação com a identificação das rendas recebidas deve ser feita durante o mês de janeiro no Portal das Finanças". 

O que é a Declaração Modelo 44?
Este é um documento que reporta a comunicação anual das rendas recebidas, destinando-se à declaração das importâncias recebidas dos inquilinos pelo pagamento de rendas relativas a arrendamento, cedência de uso do prédio ou de parte dele, que não seja considerada arrendamento, subarrendamento ou ao aluguer de maquinismos e imobiliários instalados no imóvel locado. 

Esta declaração deve, assim, ser apresentada por contribuintes titulares de rendimentos da categoria F, ou seja, senhorios, aos quais tenha sido dada a dispensa da emissão do recibo de renda por via eletrónica, ou que não tenham optado por esta modalidade.

Caso seja senhorio e emita os seus recibos por via eletrónica, não precisa de entregar esta declaração. 

FONTE: SAPO
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