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Bonificação de juros termina se houver incumprimento da prestação

Cumprimento das prestações "é condição para a manutenção da bonificação", diz decreto-lei que já está em vigor
24 mar 2023 min de leitura

Quem está a ter dificuldades em pagar o crédito habitação, devido à subida das taxas de juros a alta velocidade, já poderá questionar a sua instituição bancária se está elegível para beneficiar da bonificação dos juros nos empréstimos da casa. Mas além de terem de cumprir uma série de requisitos para ter acesso a este novo apoio do Governo, as famílias não podem falhar o pagamento das prestações da casa ao banco. Isto porque o cumprimento das prestações é uma condição para manter a bonificação dos juros no crédito habitação, segundo diz o decreto-lei.

Já está publicado no Diário da República o Decreto-Lei n.º 20-B/2023, que cria apoios extraordinários de apoio às famílias para pagamento da renda e da prestação de contratos de crédito habitação. E traz novidades no que diz respeito à bonificação dos juros.

Uma delas é que além de as famílias terem de cumprir uma série de requisitos para ter acesso à bonificação dos juros - como ter crédito habitação de taxa variável até 250 mil euros, taxa de esforço igual ou superior a 35% e não ter poupanças acima de 29.876 euros, por exemplo – também terão de assegurar os pagamento das prestações ao banco sem quaisquer falhas. Isto porque "é condição para a manutenção da bonificação o cumprimento das prestações” do contrato de crédito habitação, lê-se no diploma.

Há também novidades no que diz respeito ao pagamento da bonificação. Segundo o diploma, “a bonificação é aplicada na prestação imediatamente seguinte à comunicação prevista” pelas instituições bancárias, que vem confirmar que as famílias preenchem os requisitos de elegibilidade para ter acesso à bonificação. De notar que os bancos têm 10 dias úteis - contados desde a receção do pedido completo - para comunicar ao mutuário se preenche os requisitos de elegibilidade de acesso à bonificação.

E aqui também será logo feito o pagamento dos retroativos até janeiro de 2023, se por essa altura as famílias já haviam sentido a taxa de esforço a ultrapassar os 35%. “O primeiro pagamento da bonificação inclui o montante referente aos meses anteriores, a partir do mês do ano de 2023 em que se verifiquem os requisitos de elegibilidade”, diz o decreto-lei. Isto quer dizer que uma família que só sentiu a taxa de esforço subir além dos 35% em fevereiro de 2023, só irá receber retroativos até essa data e não até janeiro, já que nesse mesmo mês ainda não estável elegível para beneficiar do apoio.

bonificação dos juros entrou em vigor no dia 23 de março – um dia depois da publicação do diploma em Diário da República e do Presidente da República ter dado luz verde – e irá vigorar até dia 31 de dezembro de 2023. Mas o Governo não exclui a possibilidade de o vir a prorrogar este apoio ao pagamento do crédito habitação se o cenário assim o justificar.

Fonte: Idealista

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