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Penalização de 0,5% na amortização do crédito da casa suspensa

É uma das medidas que consta no diploma aprovado pelo Governo, que prevê também a possibilidade de renegociar o crédito habitação.
11 nov 2022 min de leitura

comissão de amortização antecipada de 0,5% nos empréstimos habitação com taxas de juro variáveis está oficialmente suspensa, de forma temporária. A medida faz parte de um decreto-lei que o Governo aprovou esta quinta-feira (3 de novembro de 2022) para ajudar as famílias a atenuar o impacto do aumento da subida dos juros no crédito habitação, e da respetiva prestação da casa a pagar ao banco, num momento em que o custo de vida está a subir por via da alta inflação.

“É ainda temporariamente suspensa a comissão de vencimento antecipado nos contratos de crédito habitação a taxa variável, independentemente do montante do crédito. Esta medida permite melhores condições para a realização de amortizações antecipadas, permitindo a transferência do crédito, nomeadamente obtendo melhores condições de crédito, ou a utilização de poupança que as famílias tenham disponível para reduzir o endividamento”, lê-se no comunicado do Conselho de Ministros

De referir que o decreto-lei para o crédito habitação, que se aplicará desde a entrada em vigor e durante todo o ano de 2023, vem regular o processo de negociação entre bancos e clientes nos contratos de crédito habitação da casa própria e permanente, procurando mitigar o impacto a subida das taxas de juro no rendimento líquido as famílias, esclarece o Executivo. 

Na conferência de imprensa após o Conselho de Ministros, o secretário de Estado do Tesouro, João Nuno Mendes, revelou que a suspensão da comissão de amortização antecipada de 0,5% irá apenas aplicar-se nos financiamentos para a compra de habitação própria e permanente com taxas de juros variáveis”. 

O que diz o diploma sobre a renegociação do crédito habitação?

O decreto-lei, que será agora analisado e votado no Parlamento, prevê ainda que os clientes possam renegociar os respetivos créditos habitação mediante algumas regras. De acordo com o Executivo, a renegociação pode ser feita quando se verificar pelo menos uma de três situações: 

  • Quando a taxa de esforço supera os 50% (caso em que não será necessário comparar com situações passadas); 
  • Quando a taxa de esforço aumenta pelo menos cinco pontos percentuais e supera 36%;
  • Quando aumenta o que prevê o teste de stress do Banco de Portugal, e daí resulte também uma taxa de esforço superior a 36%.

Entre as soluções que podem ser usadas na renegociação estão o alargamento do prazo do crédito, a consolidação de créditos, a realização de um novo crédito ou a redução da taxa de juro durante um determinado período de tempo, explicou João Nuno Mendes, salientando que “há uma condição clara: não pode haver aumento da taxa de juro”.

Fonte: Idealista

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