Atualizar a Morada Fiscal: a importância da sua atualização Está em processo de mudança de residência? Não se esqueça de atualizar a morada no Cartão de Cidadão para evitar perder benefícios fiscais. 04 mar 2024 min de leitura Se vai mudar de casa ou já o fez, é importante relembrar que tem um prazo de 60 dias para mudar a morada no Cartão de Cidadão. Caso falhe em cumprir este prazo, fica sujeito ao pagamento de uma coima e perde o direito a receber benefícios fiscais. Para regularizar a sua morada, pode dirigir-se a um balcão do Instituto dos registos e Notariado, ou fazê-lo online. Este processo irá automaticamente alterar a sua morada nos Registos, nas Finanças, na Segurança Social, no Serviço Nacional de Saúde e no Recenseamento Eleitoral. Quando deve alterar a morada fiscal? Em caso de mudança de habitação permanente, comprada ou arrendada, terá um prazo máximo de 60 dias para comunicar esta alteração às Finanças. O incumprimento pode levar ao pagamento de uma multa, que vai de 75 a 375 euros, e a perda de alguns benefícios fiscais, como a isenção do IMI ou a dedução das rendas pagas no IRS. Como alterar a morada fiscal? A alteração pode ser feita presencialmente, no Espaço Cidadão ou nos balcões de atendimento do Cartão de Cidadão. Caso prefira, também pode fazê-lo online, no portal autenticacao.gov, de forma gratuita. Para fazer a alteração online, é necessário proceder à autenticação com a Chave Móvel Digital e telemóvel associado, ou com um leitor de cartões. Siga os seguintes passos: Aceda ao portal Eportugal; Autentique-se com chave móvel digital ou com cartão do cidadão; Confira os dados. Para alterar a sua morada própria, selecione a opção Em nome próprio, preencha os dados e depois Seguinte; Para alterar a morada de um filho menor, carregue na opção Em nome de um terceiro e preencha os dados respetivos; Introduza o código postal e carregue na lupa. Confirme os dados e clique em Ok; Preencha os campos referentes à nova morada e selecione Seguinte; Para finalizar, confirme os dados clicando em Sim, depois em Seguinte e Sair da Sessão. Nesta fase, a alteração da morada ainda não finalizou. Depois de pedir a alteração da morada, online ou presencialmente, vai receber na nova morada, no prazo de cinco dias úteis (no caso da Madeira e dos Açores, pode demorar mais alguns dias), uma carta das Finanças com o código de confirmação da morada para a validar mais tarde no portal. Confirmar a alteração de morada: Aceda ao portal Eportugal; Autentique-se com chave móvel digital ou com cartão do cidadão; Insira o código de confirmação da nova morada (indicado na carta que recebeu) e clique em Seguinte; Termine sessão. Pode acompanhar o processo de alteração de morada no portal ePortugal, selecionando a opção Área reservada > Iniciar sessão. Em alternativa, pode fazê-lo por telefone, através da Linha Cidadão, ou presencialmente num Espaço Cidadão. FONTE: SUPERCASA Partilhar artigo FacebookXPinterestWhatsAppCopiar link Link copiado