Venda de imóvel ao Estado pode perder isenção fiscal A isenção de mais-valias no IRS não se aplica quando a venda é feita ao Estado em situação de compropriedade, devido ao direito de preferência público. 11 dez 2025 min de leitura Quando a venda ao Estado não garante isenção de mais-valias no IRS A isenção de mais-valias no IRS prevista no programa Mais Habitação não abrange vendas ao Estado quando existe compropriedade. Nesta situação, o Estado detém direito de preferência sobre o imóvel e, ao exercê-lo, exclui a aplicação do benefício fiscal. Assim, quem possui um imóvel em conjunto com o Estado pode ter de pagar imposto pela mais-valia gerada, mesmo que a venda seja feita às entidades públicas autorizadas. A Autoridade Tributária esclareceu esta interpretação através de uma informação vinculativa divulgada no portal das Finanças, reforçando que o enquadramento legal não deixa margem para exceções quando o direito de preferência é acionado. Direito de preferência invalida a isenção de mais-valias no IRS A lei determina que a isenção de mais-valias no IRS só se aplica a transmissões voluntárias ao Estado, regiões autónomas ou autarquias. Porém, quando existe compropriedade, o Estado assume automaticamente prioridade na aquisição da quota colocada à venda. Isso enquadra a operação na categoria de alienação através de direito de preferência, uma das exceções expressas no Estatuto dos Benefícios Fiscais. O objetivo inicial do regime era incentivar a disponibilização de imóveis para habitação pública a valores acessíveis, mas o legislador excluiu todas as vendas motivadas por mecanismos legais de preferência. Desta forma, o contribuinte não pode beneficiar da isenção quando o Estado compra por imposição legal e não por escolha do proprietário. Consequências fiscais para o contribuinte Se o Estado exercer o direito de preferência, a venda fica automaticamente fora da isenção de mais-valias no IRS, obrigando o contribuinte a declarar e pagar imposto sobre o ganho obtido. Caso não existisse esse direito, a isenção aplicar-se-ia e o montante das mais-valias ficaria livre de tributação, embora tivesse de ser englobado para cálculo da taxa aplicável aos restantes rendimentos, como determina o Estatuto dos Benefícios Fiscais. Esta obrigação de englobamento mantém-se mesmo quando o contribuinte não paga IRS pelas mais-valias, garantindo que a taxa final reflete a totalidade dos rendimentos anuais. A clarificação da Autoridade Tributária ajuda a evitar interpretações erradas e permite aos proprietários avaliar previamente o impacto fiscal da venda de imóveis quando existe compropriedade com o Estado. FONTE: SUPERCASA Partilhar artigo FacebookXPinterestWhatsAppCopiar link Link copiado