Novas regras para contratos de arrendamento

O Governo aprovou um conjunto de alterações ao regime do arrendamento, que segue agora para apreciação na Assembleia da República. As medidas pretendem tornar o mercado mais dinâmico, alterando regras aplicáveis aos novos contratos, às rendas antigas e aos processos de despejo.
Uma das principais mudanças passa pelo fim do limite de 2% no aumento das rendas nos novos contratos. Com esta alteração, o valor da renda deixa de estar sujeito a esse travão e passa a ser definido livremente entre senhorio e inquilino.
Também há novidades nas condições iniciais dos contratos. Os senhorios passam a poder exigir até três rendas antecipadas, em vez de duas, e as cauções deixam de ter um limite máximo legal. Além disso, a renovação automática dos contratos poderá ser recusada pelo senhorio mediante comunicação prévia, mantendo-se a duração mínima de um ano e máxima de 30 anos.

Despejos mais rápidos e apoio aos inquilinos

Outra das alterações ao arrendamento reduz o prazo para avançar com um despejo por falta de pagamento da renda. Em vez de três meses de incumprimento, o processo poderá iniciar-se após dois meses de rendas em atraso.
O diploma prevê ainda que, em situações de incumprimento repetido, seja possível avançar para o despejo quando existam atrasos iguais ou superiores a oito dias em vários pagamentos ao longo de 12 ou 18 meses, nas condições definidas pela lei.
Para acompanhar estas mudanças, o Governo pretende criar um Fundo de Emergência Habitacional destinado a apoiar famílias em situação de maior vulnerabilidade. O apoio poderá ser utilizado para despesas de alojamento ou realojamento durante um período limitado, sendo gerido pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU).

Rendas antigas também abrangidas

As alterações ao arrendamento incluem ainda novas regras para os contratos celebrados antes de 1990. A atualização das rendas passa a depender da idade dos inquilinos e do rendimento anual do agregado familiar.
Nos contratos com inquilinos de idade inferior a 65 anos e rendimentos abaixo do limite definido, a renda mantém-se durante cinco anos. Acima desse patamar, poderá ser atualizada de acordo com o Valor Patrimonial Tributário do imóvel.
Já os contratos com inquilinos de 65 ou mais anos continuam protegidos da transição para o Novo Regime do Arrendamento Urbano, embora possam existir atualizações da renda quando os rendimentos do agregado ultrapassem o limite previsto. O objetivo destas medidas passa por equilibrar a proteção dos inquilinos com a dinamização do mercado de arrendamento.

FONTE: SUPERCASA