Terrenos ardidos podem ser requalificados: saiba como Terrenos ardidos podem ser requalificados em Portugal, mas com regras específicas. Explicamos a legislação, processos de recuperação e os desafios atuais. 01 out 2025 min de leitura Terrenos ardidos podem ser requalificados em Portugal, mas esta questão envolve um conjunto complexo de leis, regulamentos e práticas que visam proteger o ambiente e impedir a especulação urbanística pós-incêndio. Anualmente, com o aumento dos incêndios florestais, cria-se a preocupação de que os terrenos queimados possam ser usados rapidamente para fins de construção. Contudo, a legislação nacional não acompanha essa ideia, adotando uma abordagem baseada na recuperação ecológica e na gestão sustentável do território ardido. Situação dos incêndios em 2025 No ano de 2025, Portugal enfrenta um dos piores cenários dos últimos anos, com mais de 251 mil hectares de área ardida segundo dados provisórios do ICNF até agosto. Destes, 46% são povoamentos florestais e 42% correspondem a áreas de matos, o que reforça a necessidade de uma recuperação cuidadosa dos terrenos afetados para preservar a biodiversidade e evitar a degradação do solo. O que significa requalificação de terrenos ardidos? Requalificar terrenos ardidos significa implementar medidas que promovam a regeneração do solo e da vegetação, combater a erosão e assegurar a sustentabilidade ambiental da área afetada. Em Portugal, a recuperação envolve métodos técnicos, como a cobertura do solo com resíduos orgânicos locais, que retêm água, estabilizam a terra e incentivam o crescimento natural ou plantado da flora autóctone. Legislação portuguesa sobre terrenos ardidos Ao contrário do que acontece em países como Espanha, Portugal não tem uma legislação nacional que proíba automaticamente a mudança de uso dos terrenos ardidos por um período fixo, como 20 ou 30 anos. A legislação vigente assenta em regulamentos locais e linhas orientadoras que privilegiam a silvicultura integrada e a gestão sustentável. Até 2021, o Decreto-Lei n.º 327/90 impunha a proibição de alteração do uso do solo em áreas ardidas durante 10 anos, mas este foi revogado pelo Decreto-Lei n.º 82/2021 que instituiu o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR). Este sistema passou a focar-se em avaliar e planear a recuperação, responsabilizando municípios e entidades ambientais sem impor proibições automáticas à requalificação ou construção. Requalificação imediata vs. programas de recuperação Em Portugal não existe requalificação urbana imediata para terrenos ardidos, as ações recaem principalmente em programas municipais que investem em infraestruturas, como estradas e caminhos florestais, e promovem projetos de regeneração ecológica. Um exemplo é o investimento feito em Proença-a-Nova para recuperar vias afetadas pelos incêndios recentes. O programa nacional específico para reabilitação de áreas incendiadas previsto desde 2018 ainda não foi implementado plenamente, especialmente no sistema prisional onde deveriam ser formados técnicos para este efeito. A recuperação dos solos ardidos: desafios e técnicas A perda da camada superficial fértil após um incêndio aumenta a erosão, colocando em risco a sustentabilidade do terreno e a qualidade da água em rios e barragens próximas. Para reduzir este impacto, a técnica mais eficaz em Portugal tem sido cobrir pelo menos 70% do terreno ardido com resíduos vegetais locais, que ajudam a reter a humidade e favorecem o crescimento da vegetação. Além da regeneração natural, a reflorestação com espécies autóctones (carvalho, sobreiro, castanheiro) é recomendada para evitar monoculturas perigosas, como pinheiro bravo ou eucalipto, que aumentam o risco de futuros incêndios. Polémicas e propostas para o futuro Apesar da revogação do regime de proibição legal de mudar o uso do solo durante 10 anos, há uma petição pública em discussão para criar um regime rigoroso que impeça a venda, urbanização ou outras utilizações dos terrenos ardidos por pelo menos 20 anos. Esta proposta inclui ainda: Proibição da comercialização da madeira queimada para evitar incentivos económicos para provocar incêndios; Reflorestação obrigatória com espécies nativas e proibição de monoculturas de risco elevado por 30 anos; Limpeza e manutenção obrigatória dos terrenos com intervenção direta do Estado em casos de incumprimento; Criação de um Fundo Nacional de Recuperação Florestal para financiar ações de prevenção através da recolha controlada de biomassa; Reforço das penas para fogo posto e negligência grave; Classificação automática das áreas ardidas como zonas de proteção ambiental especial. O papel dos bombeiros e das autoridades A Liga dos Bombeiros Portugueses defende alterações legais para reforçar a proteção dos terrenos ardidos e propor a criação de um comando nacional específico para a emergência florestal e a valorização da carreira dos bombeiros. A participação dos bombeiros em comissões parlamentares visa garantir que a legislação evolua de forma a proteger melhor o território e as populações. Conclusão Terrenos ardidos podem ser requalificados em Portugal, mas esta requalificação não é imediata nem indiscriminada. A legislação atual promove essencialmente a recuperação ecológica e a gestão sustentável do espaço, sem facilitar alterações para fins urbanísticos. A ausência de uma proibição automática prolongada abre o debate para a criação de novos mecanismos legais que assegurem a proteção ambiental a longo prazo, prevenindo a especulação imobiliária e promovendo a resiliência dos ecossistemas afectados pelos incêndios. O futuro da requalificação assentará em medidas estruturais e de controlo, acompanhadas por investimento público e envolvimento das comunidades locais, garantindo que os territórios ardidos recuperem de forma sustentável e segura. FONTE: SUPERCASA Partilhar artigo FacebookXPinterestWhatsAppCopiar link Link copiado