Registar terrenos: onde e quando? Descubra Este é um procedimento que garante a propriedade do imóvel, e é cada vez mais importante para garantir a boa gestão dos limites dos terrenos. 25 ago 2024 min de leitura O registo de terrenos em Portugal é um processo crucial para garantir a segurança jurídica da propriedade e proteger os direitos dos proprietários, que obtêm diversas vantagens com esta regularização. Através do registo, a propriedade do terreno fica oficialmente reconhecida e inscrita em bases de dados públicas, conferindo uma maior transparência e segurança às transações imobiliárias. Ao registar um terreno, os proprietários obtêm maior conhecimento sobre os limites geográficos das suas terras face às de terceiros, e por isso, para melhor entender as etapas necessárias a este procedimento, passamos a explicar-lhe tudo o que precisa de saber. Em que momentos é necessário registar um terreno? Para começar, o registo de terrenos é obrigatório nas seguintes situações: Aquisição de um terreno Depois da compra de um terreno, deve registá-lo no Instituto dos Registos e do Notariado (IRN), através da Conservatória do Registo Predial, para garantir que a transferência da propriedade seja válida legalmente, e assim, assegurar o cumprimento da lei. Herança de um terreno Quando herda um terreno também o deve registar no seu nome, no IRN, de forma a regularizar a situação jurídica da propriedade herdada. Divisão de um terreno Se um terreno for dividido em lotes mais pequenos, cada um dos novos lotes precisa de ser registado individualmente. Construção no terreno Se pretende construir no terreno, fique a saber que é necessário o registo prévio no IRN, geralmente porque só assim consegue obter as licenças de construção necessárias. Para proceder ao registo do terreno, seja em que situação for, tem de apresentar alguns documentos essenciais, nomeadamente a certidão de teor atualizada do terreno, a caderneta predial, a certificação energética, a identificação dos proprietários e o formulário de registo – que tem de preencher e pode ser obtido na Conservatória do Registo Predial. O processo só fica concluído após o pagamento das taxas associadas, no momento da apresentação do processo. Este registo pode ser pedido online, através do Balcão Único do Prédio (BUPi), que é uma plataforma online, mas também com serviço presencial, dirigida a proprietários que pretendam executar o registo de terrenos, facilitando a identificação, registo e a georreferenciarão de terrenos rústicos e mistos. Criado em 2017, o BUPi surgiu com o objetivo de organizar e centralizar a informação sobre as propriedades rústicas e mistas do país, tornando-a mais acessível e transparente para os proprietários, sendo possível: • Consultar informação sobre os seus terrenos, nomeadamente a localização, área, registo predial e cadastro predial; • Georreferenciar terrenos, ou seja, definir limites com precisão através de coordenadas geográficas; • Registar terrenos na Conservatória do Registo Predial, caso esta ação ainda não tenha sido executada; • Aceder a diversos serviços relacionados com os terrenos, como a emissão de certidões ou a consulta de processos. O BUPi é um serviço gratuito e acessível a todos os proprietários de terrenos rústicos e mistos em Portugal e, para o utilizar, basta ter um Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital. Ressalvamos também que, apesar de o registo de terrenos ser obrigatório em diversas situações, tal como lhe indicámos anteriormente, há situações em que não existe obrigação legal, ainda que seja altamente recomendado para garantir a segurança jurídica da propriedade e evitar futuros transtornos. Os benefícios do registo de terrenos As vantagens já foram mencionadas, contudo, ressalvamos a segurança jurídica, a transparência, a facilidade no acesso crédito, caso pretenda comprar um terreno, e a proteção contra expropriações. O registo de terrenos é, assim, um processo fundamental para garantir a segurança jurídica da propriedade e proteger os direitos dos proprietários e, ao registar o seu terreno, estará a tomar uma medida importante para salvaguardar o seu património e evitar futuros problemas legais. FONTE: SUPERCASA Partilhar artigo FacebookXPinterestWhatsAppCopiar link Link copiado