Que documentação precisa para vender a sua casa? Dizemos-lhe

Tem um interessado na sua casa e está pronto para avançar com a venda? Saiba exatamente que documentos precisa de reunir.
25 mai 2024 min de leitura

Que documentos deve ter na sua posse para poder avançar com a venda

Se não é conhecedor das burocracias associadas à venda de uma casa ou sabe pouco acerca do mercado imobiliário e de como funcionam estes trâmites, só precisa de saber que, para conseguir avançar com a venda, deve ter na sua posse uma série de documentação importante, exigida por lei durante o processo de venda, para formalizar a venda, nomeadamente: 

    • Certidão predial permanente atualizada
    • Caderneta predial urbana
    • Licença de utilização
    • Ficha técnica do imóvel
    • Certificado energético
    • Distrate do imóvel
    • Plantas do imóvel
    • Escritura de compra e venda
    • Cartão de cidadão
 

Explicamos-lhe do que trata cada um destes documentos.

Certidão predial permanente atualizada

Pode obter este documento na Conservatória do Registo Predial, sendo que este é um documento que lhe permite, basicamente, consultar todo o historial do imóvel – com informação acerca da construção, sucessões hereditárias ou possíveis penhoras associadas. 

Caderneta predial urbana

Neste documento, terá acesso a todas as informações do imóvel do ponto de vista fiscal, nomeadamente o titular do imóvel e respetivo valor patrimonial tributário, bem como a sua localização e características. Este vai ser um dos documentos mais importantes para a formalização do negócio, através do contrato-promessa compra e venda. 

Através da caderneta predial urbana poderá calcular o Imposto Municipal sobre o Imóvel (IMI) e o Imposto sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT), sendo fundamental estar atualizado. 

Licença de utilização

O objetivo deste documento é comprovar que o imóvel foi previamente inspecionado e que está em total conformidade com a obra realizadaprojetos aprovados por autoridades competentes e com as normas legais e em vigor, bem como comprovar a idoneidade do edifício ou fração autónoma para o fim pretendido. 

Ficha técnica do imóvel

Esta ficha técnica dar-lhe-á a informação sobre as características técnicas e funcionais de um prédio urbano com fins habitacionais, depois de concluídas as obras de construção ou reconstrução, e pode ser pedida no Laboratório Nacional de Engenharia Civil e na Direção-Geral do Consumidor, sendo que o requisito para a sua obtenção é que os prédios tenham sido edificados ou submetidos a obras de ampliação, construção ou reconstrução depois do dia 30 de março de 2004.

Certificado Energético

Este é um documento onde encontra não só a avaliação da eficiência energética do imóvel, numa escala de “muito pouco eficiente” (F) a “muito eficiente” (A+), bem como informação sobre características do imóvel, tais como isolamentos, tipos de ventilação, climatização e produção de águas quentes sanitárias, e o seu efeito no consumo de energia. Além disso, reúne medidas de melhoria que sugerem formas para baixar o consumo energético e a indicação dos benefícios fiscais e tipos de financiamentos disponíveis. 

Distrate do imóvel

Só precisa de apresentar este documento caso exista um crédito habitação associado ao imóvel, o qual é apresentado no momento da escritura pública na transmissão do imóvel, uma vez que comprova a extinção da hipoteca associada à casa que está a transacionar. É um documento emitido pelo banco. 

Plantas do imóvel

Estes desenhos do imóvel descrevem a sua constituição, a nível de divisões, espaços disponíveis e outros elementos que podem ajudar à venda do imóvel, pois apresentarão uma visão completa da casa e das suas áreas. Deve ter este documento na sua posse, uma vez que o mesmo pode ser solicitado pelo banco ao comprador do imóvel aquando do pedido de empréstimo habitação, ou pelo próprio cliente comprador, aquando da tomada de decisão. 

Escritura de compra e venda

Este documento é obrigatório para poder avançar com a venda de um imóvel, uma vez que verifica as condições da transação anterior. 

FONTE: SUPERCASA
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