Porta 65 Jovem: Marcelo promulga diploma que alarga acesso

O programa passará a estar mais acessível a todos os jovens até aos 35 anos.
13 jul 2024 min de leitura
alargamento do acesso do Porta 65 Jovem, que contempla a escusa da apresentação prévia de um contrato de arrendamento por parte dos candidatos, foi aprovado esta sexta-feira, 14 de junho, pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa. 

De acordo com a nota oficial da Presidência da República, o Presidente promulgou o diploma do Governo "que procede à alteração ao Decreto-Lei n.º 308/2007, de 03 de setembro, alargando o acesso ao Programa Porta 65 Jovem".

Esta foi uma medida discutida em Conselho de Ministros, no passado mês de maio, além de várias outras propostas dirigidas aos jovens. Através da atualização contemplada no decreto, os candidatos passam, assim, a poder apresentar candidatura sem terem de apresentar previamente um contrato de arrendamento, além de a poderem submeter com três recibos de vencimento ao contrário dos habituais seis.

A Ministra da Juventude e Modernização, Margarida Balseiro Lopes, já havia, pela altura da discussão da proposta, indicado a importância da atualização: "este sistema não faz sentido. Os jovens, em primeiro lugar, vão ao Portal da Habitação, vão candidatar-se e não vão anexar nenhum contrato, nem promessa de contrato. E o Estado vai dizer a este jovem qual é o valor do apoio que vai receber e, aí sim [...] o jovem vai à procura de casa de acordo com o valor que vai receber", sendo que os jovens vão dispor de dois meses para encontrarem casa, de acordo com a novas regras.

FONTE: CASA SAPO
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