O pagamento do IVA às prestações é uma solução que muitos empresários e profissionais liberais em Portugal utilizam para gerir melhor a sua tesouraria, especialmente em momentos de pressão financeira. A partir de julho de 2025, houve uma alteração importante no prazo para aderir a este regime de flexibilização, que exige atenção redobrada por parte dos contribuintes.

Até junho de 2025, era possível solicitar o pagamento do IVA em prestações até à data limite de pagamento do imposto, normalmente o dia 25 do mês seguinte ao período de tributação. No entanto, com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 49/2025, o prazo para aderir passou a ser a data limite para entrega da declaração periódica de IVA, que é geralmente o dia 20 do mês seguinte.

Esta mudança significa que os contribuintes têm agora menos cinco dias para formalizar o pedido de pagamento do IVA às prestações. Por exemplo, para o IVA relativo ao mês de maio de 2025, cuja declaração deve ser entregue até 20 de julho, o pedido deve ser feito até essa mesma data. Caso contrário, não será possível optar pelo pagamento faseado desse período.

O principal objetivo desta alteração é melhorar a gestão técnica dos planos de pagamento, facilitando a emissão de referências de pagamento e a integração com o débito direto. Embora a data para aderir tenha sido antecipada, as condições de pagamento, como o número de prestações possíveis e os valores, permanecem inalteradas.

Para aderir ao pagamento do IVA às prestações, o contribuinte deve aceder ao Portal das Finanças no momento de entregar a declaração periódica de IVA e selecionar a opção de flexibilização de pagamentos. Se optar pelo débito direto, a cobrança das prestações será automática, conforme o plano aprovado. Caso seja necessário alterar o plano, é possível anular o anterior e submeter um novo pedido, desde que dentro do prazo legal.

É essencial que os contribuintes confirmem, no momento da entrega da declaração, que assinalaram corretamente a opção pelo pagamento em prestações, especialmente aqueles que utilizam o débito direto. Esta verificação evita a duplicação de pagamentos e garante o correto processamento das prestações.

Se o prazo para aderir for ultrapassado, o pagamento do IVA deve ser efetuado integralmente até à data limite do imposto, sem possibilidade de parcelamento. O incumprimento pode originar dificuldades financeiras e ainda coimas e juros de mora.

O pagamento do IVA às prestações continua a ser um instrumento fundamental para a gestão financeira das empresas e profissionais em Portugal. Com o novo prazo de adesão, é ainda mais importante planear a entrega da declaração e o pedido de flexibilização com antecedência.

A simplificação dos procedimentos internos da Autoridade Tributária visa agilizar e garantir maior segurança na gestão destes planos. Por isso, recomenda-se aos contribuintes que consultem regularmente o Portal das Finanças e acompanhem as atualizações da Autoridade Tributária para não perderem oportunidades e evitar surpresas.

O prazo para pagar IVA às prestações em 2025 mudou: passa a coincidir com a data de entrega da declaração periódica. Esta alteração exige maior organização e atenção para que os contribuintes possam usufruir deste importante benefício fiscal sem contratempos.

FONTE: CASASAPO