Governo tem seis meses para legislar

O pacote fiscal da habitação foi publicado em Diário da República, autorizando o Governo a avançar com novas medidas para aumentar a oferta de casas em Portugal. O executivo dispõe agora de 180 dias para aprovar os decretos-leis que irão regulamentar o pacote fiscal da habitação, sendo apenas depois dessa fase que as medidas poderão entrar em vigor.

As autorizações legislativas foram aprovadas pelo Parlamento em fevereiro e incluem alterações relevantes em matéria fiscal e urbanística. O objetivo central do pacote fiscal da habitação é incentivar a construção, o arrendamento e o investimento imobiliário através de benefícios fiscais e simplificação de processos.

Alterações fiscais para estimular o mercado

Entre as principais medidas do pacote fiscal da habitação está a possibilidade de alterar vários códigos fiscais, incluindo o Código do IVA, do IRS, do IMT e o Estatuto dos Benefícios Fiscais. O Governo pretende assim criar incentivos para aumentar a oferta de casas e dinamizar o mercado de arrendamento.

Uma das propostas prevê a redução da taxa de IRS aplicada aos rendimentos prediais, passando de 25% para 10%, como forma de incentivar os proprietários a colocar imóveis no mercado de arrendamento. O pacote fiscal da habitação contempla também benefícios para quem reinvestir na compra de imóveis destinados a arrendamento.

Outra medida relevante prevê o aumento do limite de dedução das rendas no IRS, que poderá atingir os 1.000 euros mensais, reforçando o apoio fiscal aos inquilinos.

Limites para preços de venda e rendas

Apesar dos incentivos fiscais previstos, o pacote fiscal da habitação estabelece limites máximos para os valores considerados moderados. No caso do arrendamento, a renda mensal não poderá ultrapassar os 2.300 euros, valor correspondente a cerca de 2,5 vezes o salário mínimo nacional.

Já no caso da venda de habitações, o valor máximo considerado moderado foi fixado em 660.982 euros, alinhado com o limite superior do segundo escalão do IMT. Este limite poderá ser atualizado anualmente, acompanhando as revisões previstas no Orçamento do Estado.

Alguns especialistas alertam que a definição destes limites pode influenciar o comportamento do mercado. Existe o risco de alguns proprietários ajustarem os preços até ao máximo permitido para beneficiar dos incentivos previstos no pacote fiscal da habitação.

IVA reduzido para incentivar a construção

O pacote fiscal da habitação inclui ainda a possibilidade de aplicar IVA reduzido de 6% na construção de imóveis destinados a habitação própria permanente ou arrendamento. A medida aplica-se a empreitadas iniciadas entre setembro de 2025 e dezembro de 2029.

No entanto, o benefício fiscal exige que o imóvel seja efetivamente utilizado como habitação própria e permanente. Caso o proprietário não resida no imóvel durante pelo menos 12 meses, poderá aplicar-se um agravamento de IMT.

Segundo estimativas do Governo, o conjunto de medidas previstas no pacote fiscal da habitação terá um custo entre 200 e 300 milhões de euros até 2029. O executivo tem agora seis meses para regulamentar estas medidas e permitir a sua aplicação no mercado imobiliário.

FONTE: SUPERCASA