O que é e para que serve o Valor Patrimonial Tributário?

Descubra o que é o Valor Patrimonial Tributário, para que é utilizado e a importância que pode ter para si.
06 nov 2023 min de leitura
Valor Patrimonial Tributário (VPN) é o valor atribuído a cada imóvel ou terreno para questões fiscais, e que expressa o valor real de uma propriedade num dado ano. Este pode ser consultado no Portal das Finanças e na Caderneta Predial.

Para que é considerado o Valor Patrimonial Tributário?

Não é possível falar do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) sem falar do Valor Patrimonial Tributário, uma vez que este faz parte da operação de cálculo do IMI, mas não é a sua única tributação.

Este valor é também utilizado para calcular o Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) que incide sobre as transmissões a título oneroso do direito de propriedade de imóveis no território português, e o Imposto de Selo (IS), que se aplica a todos os atos de consumo que não estejam sujeitos a Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA).

Como se calcula este valor?

Para calcular este valor é necessário compreender a distinção entre prédios urbanos e prédios rústicos, uma vez que o cálculo é efetuado de forma diferente para cada caso.

Prédios urbanos: são todos os edifícios habitacionais, comerciais, industriais ou para serviços e terrenos para construção.

Prédios rústicos: tratam-se de terrenos situados fora de um aglomerado urbano que não sejam destinados para construção, ou seja, terras de exploração agrícola. Águas e plantações também cabem nesta definição.

Para efeitos de habitação, vamos considerar então os prédios urbanos. São vários os indicadores considerados para o cálculo do Valor Patrimonial Tributário:

Valor base dos prédios edificados: consoante o artigo 39.º do Código do Imposto Municipal sobre os Imóveis (CIMI), refere-se ao custo médio de construção por metro quadrado.


Área bruta de construção: corresponde à soma da área bruta privativa (superfície total do edifício) e das áreas brutas dependentes (áreas cobertas, como garagens, arrecadações, sótãos, entre outros), resultando num coeficiente que varia entre 1 e 1,60.

Coeficiente de localização, para os quais se consideram vários fatores:
  • Localização numa zona de elevado valor de mercado;
  • Transportes públicos perto da habitação;
  • Acessibilidade a qualidade e variedade de vias rodoviárias, ferroviárias, fluviais e marítimas;
  • Equipamentos e infraestruturas sociais, como escolas, serviços públicos e comércio.

Este coeficiente varia entre 0,4 e 3,5, sendo que pode reduzir para 0,35 em meios rurais ou habitações mais dispersas.

Coeficiente de qualidade e conforto: consiste no conjunto de elementos que oferecem maior conforto à habitação, como uma piscina, garagem, elevadores, entre outros. Estes elementos dividem-se em duas categorias, os “majorativos” e os “minorativos”, dando ao coeficiente valores que variam entre 0,5 e 1,7.

Coeficiente de vetustez: este coeficiente está fixado entre 0,4 e 1, e é referente ao número de anos da habitação, ou seja, a antiguidade da mesma. Este coeficiente é particularmente importante, pois influencia o cálculo do IMI. Por exemplo, se não pedir a reavaliação do VPT, este coeficiente ficará desatualizado e, como tal, estará a pagar um valor de IMI como se a sua habitação fosse nova quando esta pode já ter vários anos.
 

Posso simular o Valor Patrimonial Tributário de um imóvel?

A simulação deste valor é possível, sim, através do Simulador de Valor Patrimonial Tributário (SIMIMI), disponível no site da Autoridade Tributária (AT). Para fazer a simulação deve:

1. Inserir a sua morada completa no mapa;
2. Selecionar no mapa a sua residência, onde irá aparecer o coeficiente de localização;
3. Clicar sobre o mesmo para ver a lista de dados discriminados do coeficiente;
4. Carregar no campo de habitação será reencaminhado para um formulário que terá de preencher com os dados pedidos;
5. Clicar no botão “Calcular”.

O Valor Patrimonial Tributário é, no fundo, o valor fiscal do imóvel e pode ser reavaliado a cada três anos, mediante pedido às Finanças. Esta avaliação pode ajudar a reduzir o VPT, no entanto, deve ter em consideração que pode ter o resultado oposto e implicar um aumento no valor do imóvel, e consequentemente, do IMI.

FONTE: SUPERCASA
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