O que é a permuta de uma casa? Entenda este conceito Este tipo de transação, que pode ser interpretado como uma "troca de casas" é cada vez mais relevante no mercado imobiliário. Entenda de que forma funciona. 06 jun 2024 min de leitura A permuta e a venda de uma casa são conceitos completamente diferentes, e que deve entender, caso esteja a tentar aprofundar os seus conhecimentos acerca do mercado imobiliário. Com preços cada vez mais altos e uma oferta mais restrita, comprar uma casa é, aos dias de hoje, um processo de mais difícil acesso pelos custos e burocracias que envolve, nomeadamente os encargos com impostos e o próprio crédito habitação. Neste sentido, a permuta de uma casa surge como uma solução algo atrativa, sobretudo no que respeita a encargos com impostos. Para lhe explicar exatamente o que é este conceito, reunimos para uma série de informações que lhe serão úteis, quer esteja a pensar vender ou comprar uma casa, e que o podem ajudar, enquanto proprietário ou comprador, a tomar a decisão mais adequada para si. O que é a permuta de imóveis? Esta transação, que envolve um contrato escrito, também designado como contrato oneroso, funciona com duas partes que transmitem, recíproca e simultaneamente, os seus diretos sobre um bem para integrar, sob o contrato estipulado, o património dos respetivos outorgantes. Assim, na prática, pode interpretar a permuta de imóveis como uma troca de casas entre proprietários. Esta decorre, geralmente, entre imóveis de valor semelhante, mas caso não sejam, é feito um acerto da diferença do valor. Veja, por exemplo, este exemplo: o Rodrigo e a Nádia são dois proprietários, cada um com o seu imóvel, e decidiram fazer um contrato de permuta. O Rodrigo quer vender a sua casa por 200.000 mil euros, ao passo que a Nádia tem o seu imóvel à venda no SUPERCASA por 350.000 mil euros. Nesta situação, fazem a permuta, e o Rodrigo paga à Nádia 150.000 mil euros, correspondentes à diferença dos valores dos dois imóveis. O que diz a lei portuguesa sobre a permuta? No ordenamento jurídico português, a permuta de imóveis não tem um diploma legal específico, contudo, há vários artigos do Código Civil Português (CCP) e do Código do Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (CIMT) fazem a regulação desta modalidade, e que estipulam que, à semelhança dos contratos de compra e venda, estes devem ser por escrito e assinados por ambas as partes. O documento deve ainda conter informações como: • Identificação completa dos permutantes; • Descrição detalhada dos imóveis permutados (com informação da área, localização, registo predial e valor atribuído a cada um); • Condições de pagamento de eventuais diferenças de valor entre os imóveis permutados; • Prazo para a entrega dos imóveis; • Cláusulas específicas, nomeadamente de arrependimento ou de resolução por incumprimento Que passos são necessários tomar? Em primeiro lugar, deve ser assinado um Contrato-Promessa Compra e Venda e, caso existam hipotecas, pedir o distrate que comprove o pagamento das dívidas – ou registos provisórios das novas hipotecas. Depois disto, e caso os imóveis não tenham um valor semelhante, em que seja necessário o pagamento de uma diferença, é necessário o pagamento do Imposto de Selo e do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT). Vai precisar dos seguintes documentos: • Identificação e número fiscal das partes outorgantes; • Certidão Permanente do Registo Predial; • Caderneta predial urbana ou pedido de inscrição do prédio na matriz (modelo I do IMI); • Licença de utilização do imóvel – caso esta seja posterior a 30 de março de 2004, deve ser apresentada, também, o Ficha Técnica de Habitação; • Certificado Energético; • Comprovativo do pagamento do Imposto de Selo; • Comprovativo do pagamento do IMT. Depois de reunidos todos estes documentos, é efetuada a escritura, que pode ser através do Serviço Casa pronta ou com recurso a Documento Particular Autenticado. Vantagens e desvantagens A permuta de imóveis tanto pode ser vantajosa, como apresentar algumas contrapartidas, que lhe passamos a enumerar. Pontos positivos • Redução de custos; • Agilidade no processo; • Possibilidade de trocar a sua casa por um imóvel com características específicas. Pontos negativos • Dificuldade em encontrar um imóvel equivalente àquele que quer permutar ou vender; • Necessidade de investimento em obras de remodelação, se aplicável; • Implicações fiscais. No entanto, seja qual for a sua decisão, tomando consciência dos pontos positivos e negativos deste tipo de transação, deve entender que a ajuda de um profissional especializado será essencial para o processo, nomeadamente de um advogado especializado em direito imobiliário ou de uma agência imobiliária especializada neste tipo de negócios. Com esta ajuda, poderá obter informação valiosa, adequada à sua situação, e opções de imóveis correspondentes aos seus objetivos. O que fazer se existir crédito habitação? Se o imóvel que quer permutar tem crédito habitação, tem de contemplar alterações muito concretas e significativas no que respeita às alterações do imóvel que serve como garantia. Este pode ser um momento para renegociar o seu crédito, se estiverem reunidas as condições para tal. Situação de herança ou copropriedade: como funciona Nas situações em que há copropriedade, na sequência de partilhas por herança, ao efetuar a permuta de quotas pode permitir a aquisição justa e plena do bem herdado. Damos o exemplo: a Tânia e a Catarina são irmãs, coproprietárias de dois imóveis em partes iguais, 50/50. Ao permutarem as suas quotas, vão permitir tornarem-se as proprietárias exclusivas de um dos imóveis, ficando cada uma com a proporção das suas quotas. Assim, a permuta é uma solução justa para a divisão do património, que funciona de forma amigável, evitando conflitos, bem como a necessidade da venda forçada de um dos imóveis. Contudo, há que entender que só funciona se existir o acordo entre os herdeiros, o qual deve ser formalizado por escrito e conter todas as informações relevantes à permuta, como a descrição dos imóveis, valores atribuídos e condições especificadas. Na copropriedade, a permuta pode ser uma solução para destravar um bem imóvel quando não há acordo sobre venda. Assim, já sabe: a permuta pode ser uma excelente opção nas situações que lhe apresentámos, permitindo menores encargos com impostos e resolução de conflitos no caso de se tratar de uma situação de copropriedade. Informe-se junto de uma agência imobiliária para obter mais informações, caso tenha ficado com dúvidas, e encontre a sua casa de sonho! FONTE: SUPERCASA Partilhar artigo FacebookXPinterestWhatsAppCopiar link Link copiado