O que é a permuta de uma casa? Entenda este conceito

Este tipo de transação, que pode ser interpretado como uma "troca de casas" é cada vez mais relevante no mercado imobiliário. Entenda de que forma funciona.
06 jun 2024 min de leitura
A permuta e a venda de uma casa são conceitos completamente diferentes, e que deve entender, caso esteja a tentar aprofundar os seus conhecimentos acerca do mercado imobiliário. Com preços cada vez mais altos e uma oferta mais restrita, comprar uma casa é, aos dias de hoje, um processo de mais difícil acesso pelos custos e burocracias que envolve, nomeadamente os encargos com impostos e o próprio crédito habitação. Neste sentido, a permuta de uma casa surge como uma solução algo atrativa, sobretudo no que respeita a encargos com impostos.

Para lhe explicar exatamente o que é este conceito, reunimos para uma série de informações que lhe serão úteis, quer esteja a pensar vender ou comprar uma casa, e que o podem ajudar, enquanto proprietário ou comprador, a tomar a decisão mais adequada para si.
 

O que é a permuta de imóveis?

Esta transação, que envolve um contrato escrito, também designado como contrato oneroso, funciona com duas partes que transmitem, recíproca e simultaneamente, os seus diretos sobre um bem para integrar, sob o contrato estipulado, o património dos respetivos outorgantes.

Assim, na prática, pode interpretar a permuta de imóveis como uma troca de casas entre proprietários. Esta decorre, geralmente, entre imóveis de valor semelhante, mas caso não sejam, é feito um acerto da diferença do valor.

Veja, por exemplo, este exemplo: o Rodrigo e a Nádia são dois proprietários, cada um com o seu imóvel, e decidiram fazer um contrato de permuta. O Rodrigo quer vender a sua casa por 200.000 mil euros, ao passo que a Nádia tem o seu imóvel à venda no SUPERCASA por 350.000 mil euros. Nesta situação, fazem a permuta, e o Rodrigo paga à Nádia 150.000 mil euros, correspondentes à diferença dos valores dos dois imóveis.
 

O que diz a lei portuguesa sobre a permuta?

No ordenamento jurídico português, a permuta de imóveis não tem um diploma legal específico, contudo, há vários artigos do Código Civil Português (CCP) e do Código do Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (CIMT) fazem a regulação desta modalidade, e que estipulam que, à semelhança dos contratos de compra e venda, estes devem ser por escrito e assinados por ambas as partes. O documento deve ainda conter informações como:
    • Identificação completa dos permutantes;
    • Descrição detalhada dos imóveis permutados (com informação da área, localização, registo predial e valor atribuído a cada um);
    • Condições de pagamento de eventuais diferenças de valor entre os imóveis permutados;
    • Prazo para a entrega dos imóveis;
    • Cláusulas específicas, nomeadamente de arrependimento ou de resolução por incumprimento
 

Que passos são necessários tomar?

Em primeiro lugar, deve ser assinado um Contrato-Promessa Compra e Venda e, caso existam hipotecas, pedir o distrate que comprove o pagamento das dívidas – ou registos provisórios das novas hipotecas. Depois disto, e caso os imóveis não tenham um valor semelhante, em que seja necessário o pagamento de uma diferença, é necessário o pagamento do Imposto de Selo e do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT).
 

Vai precisar dos seguintes documentos:

    • Identificação e número fiscal das partes outorgantes;
    • Certidão Permanente do Registo Predial;
    • Caderneta predial urbana ou pedido de inscrição do prédio na matriz (modelo I do IMI);
    • Licença de utilização do imóvel – caso esta seja posterior a 30 de março de 2004, deve ser apresentada, também, o Ficha Técnica de Habitação;
    • Certificado Energético;
    • Comprovativo do pagamento do Imposto de Selo;
    • Comprovativo do pagamento do IMT.

Depois de reunidos todos estes documentos, é efetuada a escritura, que pode ser através do Serviço Casa pronta ou com recurso a Documento Particular Autenticado.

 

Vantagens e desvantagens

A permuta de imóveis tanto pode ser vantajosa, como apresentar algumas contrapartidas, que lhe passamos a enumerar.
 

Pontos positivos

    • Redução de custos;
    • Agilidade no processo;
    • Possibilidade de trocar a sua casa por um imóvel com características específicas.
 

Pontos negativos

    • Dificuldade em encontrar um imóvel equivalente àquele que quer permutar ou vender;
    • Necessidade de investimento em obras de remodelação, se aplicável;
    • Implicações fiscais.

No entanto, seja qual for a sua decisão, tomando consciência dos pontos positivos e negativos deste tipo de transação, deve entender que a ajuda de um profissional especializado será essencial para o processo, nomeadamente de um advogado especializado em direito imobiliário ou de uma agência imobiliária especializada neste tipo de negócios. Com esta ajuda, poderá obter informação valiosa, adequada à sua situação, e opções de imóveis correspondentes aos seus objetivos.
 

O que fazer se existir crédito habitação?

Se o imóvel que quer permutar tem crédito habitação, tem de contemplar alterações muito concretas e significativas no que respeita às alterações do imóvel que serve como garantia. Este pode ser um momento para renegociar o seu crédito, se estiverem reunidas as condições para tal.
 

Situação de herança ou copropriedade: como funciona

Nas situações em que há copropriedade, na sequência de partilhas por herança, ao efetuar a permuta de quotas pode permitir a aquisição justa e plena do bem herdado.

Damos o exemplo: a Tânia e a Catarina são irmãs, coproprietárias de dois imóveis em partes iguais, 50/50. Ao permutarem as suas quotas, vão permitir tornarem-se as proprietárias exclusivas de um dos imóveis, ficando cada uma com a proporção das suas quotas.

Assim, a permuta é uma solução justa para a divisão do património, que funciona de forma amigável, evitando conflitos, bem como a necessidade da venda forçada de um dos imóveis.

Contudo, há que entender que só funciona se existir o acordo entre os herdeiros, o qual deve ser formalizado por escrito e conter todas as informações relevantes à permuta, como a descrição dos imóveis, valores atribuídos e condições especificadas.

Na copropriedade, a permuta pode ser uma solução para destravar um bem imóvel quando não há acordo sobre venda.

Assim, já sabe: a permuta pode ser uma excelente opção nas situações que lhe apresentámos, permitindo menores encargos com impostos e resolução de conflitos no caso de se tratar de uma situação de copropriedade. Informe-se junto de uma agência imobiliária para obter mais informações, caso tenha ficado com dúvidas, e encontre a sua casa de sonho!

FONTE: SUPERCASA
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