Adesão continua condicionada

O novo Regime Simplificado do Arrendamento Acessível (RSAA) começou a vigorar a 1 de setembro, mas a sua aplicação prática continua dependente de alguns passos. Entre os elementos em falta está a portaria que deverá estabelecer os valores máximos de renda para cada tipo de habitação.
Sem estes limites, os proprietários ainda não conseguem determinar com precisão se os seus imóveis podem integrar o regime e qual o valor que poderão cobrar. A adesão depende também da entrada em funcionamento da plataforma eletrónica do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU).
O objetivo do RSAA passa por facilitar a colocação de imóveis no mercado de arrendamento com valores abaixo dos praticados habitualmente, através de um processo mais simples do que o existente no anterior Programa de Apoio ao Arrendamento (PAA).

O que muda para senhorios e inquilinos?

Uma das principais alterações está relacionada com a duração dos contratos. Para habitação permanente, o período mínimo passa de cinco para três anos. Nos contratos destinados a residência temporária, a duração mínima é de três meses, com possibilidade de renovação.
O novo regime elimina ainda a obrigatoriedade de alguns seguros que eram exigidos no PAA. Depois de celebrado um contrato elegível, caberá ao senhorio registá-lo na plataforma do IHRU. A informação será posteriormente transmitida à Autoridade Tributária para permitir o acesso ao benefício fiscal. A medida prevê isenção de IRS ou IRC para os proprietários que coloquem as habitações em arrendamento por um valor que não ultrapasse 80% da mediana das rendas por metro quadrado divulgada pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), ao nível do concelho. Contudo, o valor máximo permitido em cada contrato será definido tendo em conta vários fatores, como a tipologia do imóvel, a sua certificação energética e a existência de espaços complementares.

A plataforma do IHRU ainda não está disponível

Apesar de o novo regime já estar em vigor, os senhorios e potenciais inquilinos continuam sem poder efetuar a adesão através da plataforma destinada a esse efeito. O Ministério das Infraestruturas e Habitação indicou que a portaria necessária está em fase de publicação, mas não avançou uma data concreta para a disponibilização da plataforma do IHRU.
Esta situação limita, para já, a aplicação efetiva das novas regras. Sem acesso aos valores máximos das rendas e ao mecanismo de inscrição, os proprietários interessados não dispõem ainda de todas as ferramentas necessárias para avançar.

Menos burocracia, mas arranque ainda pendente

O RSAA foi apresentado como uma alternativa mais simples ao anterior programa de apoio ao arrendamento, cuja adesão ficou abaixo das expectativas. A intenção é reduzir procedimentos e incentivar uma maior oferta de casas com rendas mais acessíveis.
No entanto, a falta de regulamentação e de uma plataforma operacional deixa o novo regime numa fase de transição. Para os proprietários, conhecer as regras concretas será essencial antes de decidir se compensa aderir.
O arranque efetivo do Regime Simplificado do Arrendamento Acessível ficará, assim, dependente da conclusão dos mecanismos necessários à sua aplicação.

FONTE: SUPERCASA