Mais-Valias das Heranças: o que mudou no IRS Saiba como reaver o IRS pago sobre mais-valias das heranças. Nova decisão do Supremo obriga o Fisco a devolver valores cobrados nos últimos 4 anos. 21 jul 2025 min de leitura A questão das Mais-Valias das Heranças tem ganho destaque nos últimos meses, especialmente após uma decisão do Supremo Tribunal Administrativo que obriga a Autoridade Tributária a devolver o IRS cobrado indevidamente sobre a venda de quinhões hereditários de imóveis. Esta mudança representa um alívio fiscal importante para milhares de famílias portuguesas envolvidas em partilhas de herança. O que são mais-valias das heranças? Quando um imóvel é herdado por vários beneficiários, cada um recebe uma parte – o chamado quinhão hereditário. Se um dos herdeiros quiser ficar com o imóvel completo, pode comprar as partes dos outros, pagando-lhes uma compensação chamada "torna". Até agora, o Fisco entendia que essa operação constituía uma venda de imóvel, cobrando IRS sobre as alegadas mais-valias. No entanto, esta interpretação foi considerada incorreta pelo Supremo Tribunal, que reconheceu que estas transações entre herdeiros não devem ser tratadas como vendas tradicionais, uma vez que não há uma operação de mercado nem um lucro real envolvido. A decisão do Supremo Tribunal e o seu impacto O Supremo Tribunal Administrativo determinou que a venda de quinhões hereditários entre herdeiros no contexto de partilhas familiares não deve ser sujeita a tributação de mais-valias. Esta decisão obriga a Autoridade Tributária a deixar de cobrar IRS nestes casos e a proceder à devolução dos valores pagos nos últimos quatro anos. Isto representa um marco importante na forma como se interpretam e aplicam as regras fiscais relacionadas com a transmissão de património familiar. Até aqui, muitos herdeiros eram injustamente penalizados com impostos elevados por simples reorganizações do património herdado. Como pedir a devolução do IRS sobre mais-valias das heranças Quem tenha vendido um quinhão hereditário ou recebido tornas e pagou IRS sobre essa operação nos últimos quatro anos pode agora pedir a devolução do montante. O primeiro passo é rever as declarações de IRS desses anos e identificar os valores tributados como mais-valias imobiliárias. Recomenda-se o apoio de um contabilista ou fiscalista para garantir que o pedido de revisão seja corretamente fundamentado. O processo envolve apresentar um requerimento junto da Autoridade Tributária, acompanhado da documentação relevante, como escrituras, comprovativos bancários e recibos. É importante não deixar passar o prazo legal: o direito à reclamação prescreve normalmente ao fim de quatro anos após o pagamento do imposto. O impacto financeiro para os contribuintes A devolução do IRS pago indevidamente pode representar milhares de euros para muitos herdeiros, sobretudo em casos que envolvam imóveis em zonas urbanas valorizadas. Este reembolso pode aliviar encargos financeiros relacionados com a herança ou ser reinvestido noutras necessidades familiares. Mais do que o montante devolvido, esta medida representa um reconhecimento da injustiça fiscal que afetava quem, ao organizar o património herdado, se via confrontado com uma carga tributária desproporcionada. O que muda na gestão das heranças Com este novo entendimento jurídico, os contribuintes ganham maior segurança no momento da partilha de bens. Notários, solicitadores e advogados devem agora informar os seus clientes de que não há lugar ao pagamento de mais-valias em vendas internas entre herdeiros. Para quem está a planear comprar a parte dos irmãos ou resolver partilhas antigas, esta é uma garantia adicional de que não será injustamente tributado. A mudança traz mais clareza, previsibilidade e confiança na relação com a Autoridade Tributária. Uma oportunidade que não deve ser desperdiçada Esta decisão representa um passo importante para assegurar justiça fiscal e equidade no tratamento das heranças em Portugal. Ao reconhecer que as mais-valias das heranças cobradas nestes contextos não são legítimas, o Supremo Tribunal vem reforçar os direitos dos contribuintes. Se herdou um imóvel e participou numa partilha com pagamento de tornas nos últimos quatro anos, vale a pena verificar se pagou IRS indevidamente. A devolução pode ser significativa e está ao alcance de quem apresentar o pedido dentro do prazo legal e com a documentação correta. FONTE: CASASAPO Partilhar artigo FacebookXPinterestWhatsAppCopiar link Link copiado