Geral IVA zero: conheça a lista de bens alimentares contemplados Esta medida pretende dar resposta aos elevados preços que se têm vindo a registar, abrangendo cerca de quarenta bens alimentares essenciais. 27 mar 2023 min de leitura A redução do IVA nos bens alimentares já andava a ser discutida, face ao registo dos elevados preços praticados atualmente, e já se encontravam em cima da mesa um conjunto tripartido de medidas, concretamente através da negociação com produtores e distribuidoras e através da concessão de apoios a estes mesmos. Assim, no seguimento destas planificações, Fernando Medida anunciou, na passada sexta-feira, dia 24 de março, que vai mesmo avançar a aplicação do IVA zero em vários bens de consumo considerados essenciais, além de negociações e apoios a distribuidoras e produtoras do setor alimentar. O Ministro das Finanças ressalvou que esta é uma "solução inovadora", que vai permitir uma descida dos preços e uma maior estabilidade, não só às famílias mas, e porque terão medidas de apoio, aos produtores e distribuidores destes mesmos bens. Quais são os alimentos contemplados na lista de IVA zero? A lista ainda não se encontra fechada, mas já foi possível apurar quais serão alguns dos alimentos abrangidos pela eliminação do IVA sobre o seu preço, sendo cerca de quarenta. Na lista final, cuja aplicação do IVA zero vai provocar uma redução do seu preço, constam: Batatas, massas, arroz; Cenouras, cebolas e tomates; Leite meio gordo, queijo, ovos e iogurtes; Frango, carne de porco, carne de peru e carne de vaca; Peixes variados; Pão, fruta diversa e vários legumes; Feijão, grão de bico e outras leguminosas; Óleos vegetais, margarinas e azeite. O objetivo é aplicar o IVA zero a todos os bens considerados essenciais, no entanto, esta lista continua em fase de negociação e pode sofrer alterações. A medida em causa só deverá vigorar até outubro, durante seis meses, até que se chegue a uma conclusão definitiva, sendo "um misto de solução francesa e espanhola", havendo a necessidade de se fecharem todos os acordos e negociações com o setor da produção. Fonte: SUPERCASA Geral Partilhar artigo FacebookXPinterestWhatsAppCopiar link Link copiado