IVA reduzido traz novas regras ao arrendamento e construção O novo regime fiscal aplica IVA a 6% na construção e reabilitação, exigindo venda ou arrendamento das casas até dois anos após a licença. 20 dez 2025 min de leitura IVA reduzido e novas exigências para o arrendamento O setor da habitação prepara-se para uma transformação com impacto direto na construção, reabilitação e arrendamento. O novo enquadramento fiscal prevê que as empreitadas destinadas a venda ou arrendamento possam beneficiar de IVA reduzido a 6%, desde que cumpram regras específicas. A medida procura incentivar a oferta habitacional em termos mais acessíveis, aproximando o preço final das famílias e promovendo um maior equilíbrio entre compra e arrendamento. Para conseguir o benefício fiscal, as casas têm de ser colocadas no mercado num prazo máximo de dois anos após a emissão da licença de utilização, reforçando a necessidade de acelerar processos e disponibilizar rapidamente novos imóveis. No caso da venda, o regime abrange casas com valores até ao limite estipulado pelo Governo. No arrendamento, o foco recai sobre rendas consideradas moderadas, definidas por um teto associado a indicadores nacionais. Esta ligação direta entre incentivos fiscais e oferta de arrendamento pretende estimular o mercado e aumentar a disponibilidade de casas com preços ajustados ao rendimento das famílias. A aposta no arrendamento ganha maior visibilidade num momento de grande pressão sobre o acesso à habitação. Regras de acesso ao benefício e impacto no mercado Para garantir o acesso ao IVA reduzido, os promotores terão de cumprir prazos apertados. No arrendamento, não basta colocar as casas no mercado dentro dos dois anos após a licença: é igualmente obrigatório assegurar um período mínimo de três anos de arrendamento. Estes três anos podem ser consecutivos ou intercalados, desde que venham a ser completados dentro dos primeiros cinco anos após a autorização de utilização. Esta exigência introduz estabilidade no mercado de arrendamento, garantindo que as casas não saem rapidamente do circuito habitacional e contribuindo para aumentar a oferta estruturada. O regime também se aplica às obras destinadas a habitação própria. Nesses casos, é criado um sistema de restituição parcial do IVA suportado durante a construção. O pedido deve ser apresentado à administração fiscal num prazo que não pode exceder os doze meses após a licença de utilização. O imóvel deve respeitar limites de valor estabelecidos, de forma a que o regime cumpra a finalidade de apoiar famílias e estimular a construção de casas próprias, sem desvirtuar o objetivo de equilíbrio no mercado de arrendamento. Arrendamento como eixo central da estratégia habitacional O arrendamento surge no centro das novas medidas, funcionando como elemento essencial para a dinamização equilibrada da oferta. A exigência de manter o arrendamento durante um período mínimo reforça a estabilidade do setor, beneficiando tanto inquilinos como proprietários que procuram previsibilidade. Além disso, ao estabelecer critérios claros para aceder ao IVA reduzido, o Governo pretende criar incentivos alinhados com a necessidade de aumentar o número de casas disponíveis para arrendamento a preços adequados. Ao introduzir limites, prazos e regras, o novo regime contribui para um mercado de arrendamento mais estruturado, com maior transparência e condições mais favoráveis para quem procura casa. A combinação entre incentivos fiscais e requisitos de permanência no arrendamento estimula a criação de soluções habitacionais duradouras. Esta abordagem poderá ajudar a reduzir a pressão sobre o mercado, melhorar a acessibilidade e promover um planeamento mais sustentável no setor da habitação. O arrendamento assume-se assim como uma das peças fundamentais para enfrentar os desafios atuais, funcionando como alternativa sólida à compra e permitindo resposta às diferentes necessidades das famílias. Com estas novas medidas, espera-se que o mercado receba mais casas, maior estabilidade e melhores condições para quem procura arrendamento de forma segura e duradoura. FONTE: SUPERCASA Partilhar artigo FacebookXPinterestWhatsAppCopiar link Link copiado