Isenção de IMT para jovens não se aplica a imóveis em ruína

A medida destina-se a habitações em condições de uso regular.
13 nov 2024 min de leitura
A isenção de IMT para jovens na compra da primeira habitação, em vigor desde agosto, não abrange imóveis em ruína ou em condições de habitabilidade muito deficientes. Esta é a interpretação da Autoridade Tributária (AT) em relação a casos que têm surgido sobre o benefício fiscal para pessoas até 35 anos, na aquisição da primeira casa.

De acordo com a AT, mesmo que um imóvel esteja em más condições ou em ruína, o seu destino original continua a ser habitação. Por isso, os jovens que já sejam proprietários de imóveis nessas condições, seja por herança ou partilhas, não podem usufruir das isenções de IMT (Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas) ou do Imposto do Selo quando comprarem um novo imóvel.

De acordo com alguns casos práticos analisados pela Autoridade Tributária, onde alguns contribuintes questionavam a possibilidade de beneficiar da isenção, alegando que os imóveis de que eram proprietários estavam degradados ou que se encontravam em condições piores, e portanto, não habitáveis, a AT considerou que o destino original desses imóveis continuava a ser habitação, rejeitando assim a aplicação do benefício.

Recorde-se que, ao abrigo do IMT Jovem, as pessoas até aos 35 anos estão isentas deste imposto na compra da primeira habitação, desde que o valor do imóvel não ultrapasse os 316.772 euros. Para valores entre 316.772 euros e 633.453 euros, a isenção é parcial. No entanto, para ter acesso a esta isenção, os jovens não podem ser proprietários de outros imóveis nos três anos anteriores à compra da nova habitação.

FONTRE: SUPERCASA
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