Impostos a pagar em setembro: prazos e obrigações Conheça os impostos a pagar em setembro e as datas limite para declarações e liquidação, garantindo conformidade fiscal. 19 set 2025 min de leitura O mês de setembro é marcado por uma série de obrigações fiscais que exigem atenção tanto de particulares como de empresas. Os impostos a pagar neste período incluem IVA, IRS, IRC, AIMI, IUC e Imposto do Selo, entre outros. Cumprir todos os prazos é essencial para evitar coimas, juros de mora e problemas com a Autoridade Tributária e a Segurança Social. Calendário dos impostos a pagar em setembro 5 de setembro Até esta data, deve ser enviada eletronicamente a comunicação das faturas emitidas no mês anterior. Esta obrigação aplica-se a pessoas singulares e coletivas com sede ou estabelecimento em Portugal que realizem operações sujeitas a IVA. 10 de setembro As entidades empregadoras devem submeter a Declaração Mensal de Remunerações à Autoridade Tributária e à Segurança Social. Esta declaração inclui os rendimentos pagos, retenções de imposto aplicadas e contribuições obrigatórias para proteção social. 15 de setembro É a data limite para a Declaração Intrastat, destinada a sujeitos passivos cujos montantes transacionados ultrapassem os limites definidos pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), correspondendo a operações de comércio intraeuropeu. 19 de setembro As empresas devem cumprir a comunicação obrigatória ao Banco de Portugal sobre operações e posições com o exterior relativas ao mês anterior. 20 de setembro Entrega da declaração das Contribuições de Solidariedade Temporária, aplicável a empresas dos setores da energia e da distribuição alimentar. 22 de setembro Uma das datas mais relevantes para os impostos a pagar, com múltiplas obrigações: Entrega da declaração periódica de IVA, no regime mensal ou trimestral. Entrega e pagamento da declaração mensal de Imposto do Selo. Pagamento das contribuições mensais à Segurança Social. Pagamento por conta em IRS da categoria B. Envio e liquidação do IRS e IRC retido na fonte relativo a rendimentos pagos no mês anterior. 25 de setembro Cumprimento do pagamento do IVA nos regimes mensal e trimestral. 30 de setembro Último dia do mês com várias obrigações fiscais: Envio da Declaração Modelo 30, relativa a rendimentos pagos a não residentes em julho. Pagamento por conta e pagamento adicional por conta em IRC. Pedido de restituição de IVA suportado no estrangeiro, se igual ou superior a 50 euros. Pagamento do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI). Pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC) para veículos com matrícula correspondente a setembro. Dicas para organizar os impostos a pagar Cumprir os impostos a pagar em setembro exige planeamento. Recomenda-se a utilização de um calendário fiscal atualizado, permitindo controlar prazos e evitar coimas ou juros de mora. Para empresas, este controlo garante uma melhor gestão de tesouraria, antecipando os valores a liquidar. Para particulares, ajuda a evitar atrasos e penalizações. Um controlo rigoroso dos impostos a pagar também contribui para a conformidade fiscal, fortalecendo a relação com a Autoridade Tributária e a Segurança Social. Além disso, permite identificar antecipadamente os montantes devidos, evitando surpresas financeiras no final do mês. O cumprimento destes prazos é essencial, não apenas para evitar penalizações, mas também para manter uma gestão financeira equilibrada, quer de empresas quer de famílias. Os impostos a pagar abrangem não só os principais impostos como IVA, IRS, IRC, AIMI e IUC, mas também outras obrigações acessórias, como declarações periódicas e comunicações fiscais. Manter todos os prazos sob controlo é vital para assegurar que empresas e particulares cumprem integralmente as suas responsabilidades fiscais. O planeamento, o controlo das datas e a organização financeira são determinantes para gerir corretamente os impostos a pagar e garantir conformidade com a legislação portuguesa. Fonte: CASASAPO Partilhar artigo FacebookXPinterestWhatsAppCopiar link Link copiado