Heranças indivisas terão novas regras para imóveis O Parlamento aprovou novas regras para facilitar a venda de imóveis em heranças indivisas e acelerar processos de partilha. 08 ago 2026 min de leitura Parlamento aprova novas regras para heranças indivisas O Parlamento aprovou o diploma que autoriza o Governo a alterar o regime das heranças indivisas, criando mecanismos para simplificar a venda de imóveis quando não existe consenso entre todos os herdeiros. O objetivo passa por reduzir os bloqueios que impedem a conclusão de muitos processos sucessórios e aumentar a disponibilidade de imóveis no mercado. A nova legislação prevê a criação de um processo especial e urgente para a venda de imóveis pertencentes a heranças indivisas, aplicável às sucessões abertas e ainda não partilhadas quando o diploma entrar em vigor. O Governo terá agora 180 dias para regulamentar as alterações ao Código Civil e ao Código de Processo Civil. Venda de imóveis passa a ter novas exceções As novas regras incluem algumas salvaguardas. A casa de morada de família ficará excluída deste processo especial, salvo se existir consentimento expresso do cônjuge sobrevivo ou do membro sobrevivo de uma união de facto. Também as heranças em situação de insolvência ficam fora do novo regime. Outra das novidades é a criação da figura do testamenteiro com poderes de partilha, permitindo que uma entidade terceira possa assumir funções de administração, liquidação e divisão da herança, tornando os processos mais rápidos e menos dependentes do entendimento entre herdeiros. O diploma prevê ainda que, em determinadas situações, a escolha do cabeça-de-casal possa ser decidida por maioria simples entre os herdeiros. Medidas pretendem desbloquear imóveis no mercado As alterações procuram responder aos atrasos que afetam milhares de heranças indivisas, onde a falta de acordo entre herdeiros impede a venda ou utilização dos imóveis durante vários anos. Ao simplificar estes processos, espera-se facilitar a circulação de património e contribuir para uma maior disponibilidade de habitações para venda ou arrendamento. O novo regime integra um conjunto de medidas destinadas a melhorar o funcionamento do mercado habitacional, procurando reduzir situações de património imobiliário parado e acelerar a resolução de processos sucessórios que permanecem sem conclusão durante longos períodos. FONTE: SUPERCASA Partilhar artigo FacebookXPinterestWhatsAppCopiar link Link copiado