Garantia pública financia habitação a 100% para jovens

No dia 27 de setembro, foi publicada a regulamentação que faltava para ativar a garantia pública destinada aos jovens na aquisição da sua primeira casa.
01 nov 2024 min de leitura

Com esta nova Portaria  n.º 236-A/2024/1, publicada no dia 27 de setembro  de 2024, os jovens até aos 35 anos poderão agora aceder a um financiamento de 100% no crédito à habitação, uma possibilidade que anteriormente lhes estava vedada.

O governo português, em parceria com o Banco de Portugal e a Associação Portuguesa de Bancos, definiu os parâmetros necessários para a implementação desta medida, que tem como objetivo facilitar o acesso dos jovens à compra da sua primeira habitação.

Adquirir uma casa própria é um passo importante, mas frequentemente complicado, especialmente para os jovens, considerando a atual situação do mercado imobiliário. Neste momento, os bancos oferecem financiamento que cobre apenas entre 70% e 80% do valor da habitação, o que implica que os compradores tenham de dispor de uma entrada elevada, desencorajando assim muitos jovens a seguir em frente com a compra.

Com a nova regulamentação, os jovens terão agora a oportunidade de financiar a totalidade do valor da habitação, devido à introdução da garantia pública.

O que é a Garantia Pública?

A garantia pública é um mecanismo de apoio do Estado que possibilita aos jovens até aos 35 anos financiar integralmente o custo da compra da sua primeira casa. Este apoio cobre 15% do valor da transação, facilitando o acesso a empréstimos bancários que podem atingir 100% do preço do imóvel.

Caso ocorra incumprimento, o Estado assume o pagamento do valor da entrada, ficando o banco encarregue de recuperar a quantia em dívida.

Quem Pode Beneficiar?

Esta medida é direcionada a jovens entre os 18 e os 35 anos, que residam fiscalmente em Portugal e cujos rendimentos não ultrapassem o 8.º escalão do IRS. Adicionalmente, os candidatos não podem possuir nenhuma propriedade e o imóvel que pretendem adquirir não pode exceder os 450 mil euros.

O prazo máximo para os contratos de crédito permanece nos 40 anos para jovens até aos 30 anos; para aqueles entre os 30 e os 35 anos, o prazo máximo será de 37 anos.

Condições da Garantia

A garantia terá uma vigência de 10 anos, podendo ser cancelada antecipadamente caso o mutuário cumpra com todas as suas obrigações antes do termo desse período. Contudo, em caso de reembolso antecipado parcial, a garantia será reduzida proporcionalmente.

Regras e Limites

Os bancos continuam a ser obrigados a respeitar o limite do rácio de serviço da dívida em relação ao rendimento (DSTI), que estipula que o total das prestações mensais de crédito não deve ultrapassar 50% do rendimento líquido do cliente, salvo em casos de exceção.

Implementação e Prazos

Após esta Portaria, que entrou em vigor a 28 de setembro de 2024, os bancos terão um prazo de 30 dias para decidir se vão aderir à medida e, se optarem por isso, terão mais 60 dias para implementar os procedimentos necessários. A adesão inicial está sujeita à aprovação de um protocolo específico pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças.

Embora esta medida tenha como intuito facilitar o acesso à habitação para os jovens, pode levar a um aumento da pressão sobre um mercado imobiliário que já enfrenta desafios. Em contrapartida, espera-se que esta iniciativa promova a construção de novos imóveis, de forma a responder ao aumento da procura.

FONTE: SUPERCASA

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