Impacto da garantia pública no crédito habitação

O crédito habitação em Portugal continua a beneficiar de medidas de apoio ao acesso à habitação, especialmente para os jovens até aos 35 anos. A garantia pública permite que o Estado atue como fiador, garantindo até 15% do valor da transação e facilitando a compra da primeira habitação própria permanente. Até novembro de 2025, os bancos portugueses utilizaram 52,8% do montante total disponibilizado pelo Estado, correspondendo a 626 milhões de euros em 22.933 contratos de crédito habitação. No total, o valor contratado para novos créditos habitação chegou aos 4.544 milhões de euros, evidenciando a procura significativa desta medida.

Utilização por jovens e dados estatísticos

Durante os primeiros 11 meses do ano, a utilização da garantia pública representou 26,5% do montante dos novos créditos habitação e 23,2% dos contratos. Foram celebrados 98.948 contratos para compra de habitação própria permanente, totalizando 17.176 milhões de euros. Entre todos os jovens até aos 35 anos, foram assinados 54.564 contratos de crédito habitação, num valor de 10.245 milhões de euros. Isto significa que 42% dos contratos e 44,4% do montante para este grupo recorreram à garantia pública. Apenas em novembro, 2.498 contratos de crédito habitação utilizaram a garantia, representando 27,2% do total de contratos e 31,1% do montante contratado.

Distribuição regional da garantia no crédito habitação

A distribuição regional revela diferenças importantes no acesso à garantia pública no crédito habitação. Regiões como Alentejo, Beira Baixa, Lezíria do Tejo, Terras de Trás-os-Montes e Beiras e Serra da Estrela registaram mais de metade dos contratos de habitação própria permanente para jovens assinados com esta garantia. Por outro lado, na Grande Lisboa e na Região Autónoma da Madeira, apenas cerca de um terço dos contratos de crédito habitação para jovens recorreram à garantia do Estado.

Regras de elegibilidade e limites da habitação

A garantia pública permite aos jovens obter financiamento total da avaliação da habitação, em vez do limite habitual de 90% aplicável à maioria dos clientes. Podem beneficiar da medida jovens entre os 18 e os 35 anos que compram a primeira habitação própria permanente com valor até 450.000 euros. Os beneficiários não podem ser já proprietários de um imóvel urbano nem ter rendimentos superiores ao oitavo escalão do IRS, cerca de 81.000 euros anuais de rendimento coletável.

Conclusão: relevância da garantia pública para a habitação

O impacto da garantia pública no crédito habitação é significativo no acesso à habitação, especialmente para quem se inicia no mercado imobiliário. Esta medida facilita a entrada de jovens no mercado, permitindo-lhes superar barreiras financeiras que, de outro modo, limitariam a aquisição de casa própria. O recurso à garantia dinamiza também o mercado imobiliário, aumentando a atividade e proporcionando maior segurança aos bancos na concessão de crédito habitação.

Em resumo, a garantia pública no crédito habitação é uma medida eficaz para apoiar os jovens no acesso à primeira habitação própria permanente. O aumento do seu uso evidencia a relevância desta política na promoção do acesso à habitação em Portugal, reforçando a necessidade de continuidade e adaptação das medidas de apoio no setor da habitação para garantir a inclusão de novos compradores no mercado.

FONTE : SUPERCASA