Fim da caducidade do apoio à renda é aprovada pelo Governo Contratos com alterações depois de 15 de março de 2023, desde que mantenham o senhorio, inquilino e imóvel, ficam abrangidos pela medida. 31 mai 2024 min de leitura O fim da caducidade no acesso ao apoio extraordinário à renda foi aprovado esta segunda-feira, 27 de maio, em Conselho de Ministros, contemplando contratos com alterações depois de 15 de março de 2023, desde que mantenham senhorio, inquilino e imóvel. A caducidade deste apoio foi sentida por vários inquilinos, que sofreram alterações depois da atualização do valor da renda. "Houve vários senhorios que fizeram renovar, alterar, substituir contratos, assinados antes de 15 de março de 2023, e em que se mantiveram as partes, mas houve aceleração dos valores das rendas e perderam direito ao apoio", indicou o Ministro da Presidência, António Leitão Amaro, deixando o reparo: "se havia um contrato antes de 15 de março e se mantiverem as mesmas partes e o mesmo imóvel", o apoio continuará em vigor. Este apoio extraordinário à renda, que pode chegar aos 200 euros mensais, contempla os contratos de arrendamento celebrados até ao dia 15 de março de 2023, o que causou uma enxurrada de atualizações por parte de senhorios, que levou a que vários inquilinos elegíveis perdessem o direito ao apoio, depois das respetivas alterações. Depois de uma série de queixas, e uma vez que o apoio chegou, no final do mês de abril, a apenas cerca de 223.200 inquilinos (-10 mil face ao início do ano), o Governo viu-se obrigado a tomar medidas para mitigar esta situação, permitindo repor a atribuição do apoio aos inquilinos prejudicados, e que abrange agregados familiares com rendimentos até ao 6.º escalão do IRS. O apoio, atribuído automaticamente, estará em vigor até ao final de 2028, sujeito a verificação anual por parte do Governo. Trabalhadores deslocados beneficiam de incentivos Além da aprovação do fim da caducidade no acesso ao apoio extraordinário à renda, foi também aprovada uma medida que incentiva "a mobilidade laboral". Assim, um trabalhador deslocado passa a poder deduzir o custo com a nova renda, na nova localização onde ficará a residir, face aos rendimentos prediais obtidos com o arrendamento da sua casa de origem. O Ministro da Presidência explicou, no final do briefing do Conselho de Ministros: "quando alguém muda para trabalhar numa cidade ou vila a mais de 100 quilómetros da casa e, ao sair, arrenda a casa e vai ter que arrendar casa no local para onde vai trabalhar, permitimos que a renda recebida e a renda que se está a pagar sejam calculadas em conjunto", indica, sublinhando que "a renda paga deduz no valor da renda que se recebe na casa de origem". Desta forma, o imposto sobre os rendimentos obtidos com o arrendamento do imóvel de origem será mais baixo: "a pessoa que vai ter de pagar a nova renda e o seu custo será deduzido ao rendimento da casa de onde vivia". Sobre tetos máximos para esta dedução, o ministro deixou a indicação que "tem como limite o valor da renda da casa para onde se parte". FONTE: CASASAPO Partilhar artigo FacebookXPinterestWhatsAppCopiar link Link copiado