Entrega do IRS: anote estas informações Se ainda não entregou a sua declaração de IRS saiba que tem até ao final de junho para o fazer. 25 abr 2024 min de leitura A entrega da declaração de IRS abriu no início de abril, seguindo-se agora a entrega do reembolso, para quem já tiver feito a submissão no Portal das Finanças. Para muitos contribuintes, esta é uma burocracia algo confusa, que não entendem muito bem, tendo muitas vezes de recorrer a um profissional para os ajudar. Contudo, não tem de ser um bicho de sete cabeças e, para os que gostam de cumprir tudo à risca, existem passos indispensáveis que o vão ajudar a cumprir com as obrigações fiscais. Para lhe facilitar a tarefa, deixamos-lhe uma checklist que pode consultar ao longo do processo, garantindo que tudo está de acordo com os timings e prazos certos, e assim, certificando-se de que não deixa nada para trás. 1. Fique atento aos prazos Esta é a primeira regra, sobretudo para os mais distraídos. Ao ter uma noção dos prazos, e em que meses decorrem os respetivos trâmites da entrega da declaração de IRS, terá maior controlo sobre si e não deixará passar uma data, pois lembrar-se-á que, naquele mês ou naquela semana, tem uma obrigação a cumprir. Assim, independentemente da sua categoria de rendimentos, saiba que a declaração de IRS tem de ser entregue até final de junho, portanto, confirme se a sua senha de acesso ao Portal das Finanças está válida e não espere até à última. 2. Declaração de substituição Esta é uma declaração que pode entregar caso haja algum valor que tenha de ser revisto, e pode submetê-la desde que dentro dos prazos para o limite da entrega. 3. Nota de liquidação Esta nota de liquidação ser-lhe-á entregue pela Autoridade Tributária (AT) depois de entregue a declaração de rendimentos, juntamente com o respetivo reembolso, se a ele tiver direito. 4. Pagamento do imposto Caso tenha de pagar imposto ao fisco, deve fazê-lo até ao final do mês de agosto, e atente que, se ultrapassar este prazo, vai pagar multa (que aumenta ao longo do tempo de incumprimento). É importante que saiba que, caso não consiga proceder ao pagamento total, poderá solicitar à AT um pagamento por prestações, até 15 depois dessa data. IRS Jovem Os jovens com idades entre os 18 e os 26 anos que não integrem o agregado dos pais podem beneficiar do IRS Jovem, obtendo isenções até ao quinto ano de atividade, mediante os limites estipulados. Assim, acedem a 100% de isenção no primeiro ano, até 40 X IAS; 75% de isenção no segundo, até 30 X IAS, e 50% no terceiro e quarto anos, até 20 X IAS. No quinto ano, beneficiam de 25%, até 10% X IAS. IRS Automático O IRS automático pode ser utilizado por trabalhadores por conta de outrem, com ou sem dependentes e que comprovem não ter pensões de alimentos ou benefícios fiscais, mas também por pensionistas e alguns independentes, como estipula o Artigo 151.º do Código do IRS, desde que tenham regime simplificado e uma única atividade profissional (dos quais se excluem prestadores de serviços). Nesta modalidade, todos os campos da declaração de IRS aparecerão pré-preenchidos, tendo apenas que os aceitar. Assim, caso não tenha o IRS automático ativo, caso necessite de rever alguma informação ou corrigi-la, deve fazê-lo manualmente. IRS sozinho ou separado? Caso viva em união de facto ou seja casado, pode entregar a sua declaração de IRS em conjunto com o seu cônjuge, contudo, é aconselhável que faça simulações antes da entrega da declaração para ter a certeza sobre qual é a opção mais vantajosa para si e para o seu parceiro. Anexos: o que representa cada um? ANEXO A: rendimentos dependentes e pensões (categoria H); ANEXO B: inclui rendimentos como trabalhador independente ou com origem de atos isolados ANEXO C: reservado a contabilidades organizadas ANEXO D: rendimentos de sociedades ou heranças indivisas ANEXO E: rendimentos prediais ou de capital ANEXO F: rendimentos provenientes de arrendamentos ou participações imobiliárias ANEXO G: inclui mais-valias oriundas da venda de imóveis ou ações ANEXO H: diz respeito a valores dedutíveis no cálculo do IRS ANEXO J: rendimentos obtidos fora do país ANEXO L: residentes não habituais ANEXO SS: integra descontos para Segurança Social dos recibos verdes Antes de proceder à entrega da sua declaração de IRS confirme se tudo está correto, valide cada valor, reveja todas as informações e certifique-se de que tem o seu IBAN válido, garantindo que tudo corre em conformidade e consegue obter todas as devoluções a que possa ter direito. FONTE: SUPERCASA Partilhar artigo FacebookXPinterestWhatsAppCopiar link Link copiado