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Despesas dedutíveis em IRS: quais são e quais os benefícios

Como podes ter benefícios fiscais ao reduzires o volume de impostos? Neste artigo explicamos-te tudo o que precisas de saber.
02 mar 2023 min de leitura

Queres saber que despesas podem ajudar a baixar o IRS? Ou até mesmo para receberes um reembolso? Se fizeres uma boa preparação, antes da entrega anual do IRS poderás maximizar o teu reembolso. Isto porque todos os gastos que tiveste no ano anterior podem ser despesas dedutíveis no IRS.

Neste artigo ajudamos-te a esclarecer as principais questões que possas ter sobre este assunto desde o que são deduções fiscais até a uma lista do que é que podes deduzir e os seus valores limite.

O que são deduções fiscais?

É uma forma de usufruíres de benefícios fiscais ao reduzires o volume de impostos a pagar ou através de reembolsos, benefícios estes que resultam das deduções no IRS. Despesas com educação, saúde, lares, pensões de alimentos, IVA (mediante comprovativo de fatura), imóveis e despesas gerais familiares são algumas das deduções que podem ser feitas para ajudar a diminuir o valor deste imposto, chegando a ter um impacto significativo na tua carteira.

Nas deduções IRS (quase) tudo conta

Quase tudo conta para fazeres deduções à coleta e reduzires o montante de IRS a entregar ao Estado, desde que não ultrapasses os limites globais.

As despesas entram de forma automática na tua página do Portal das Finanças, mas só aquilo que declaras e confirmas é que conta. Isto porque as faturas que ficam pendentes não são consideradas na respetiva categoria de dedução à coleta de IRS. Desta forma, podes estar a perder a oportunidade de aumentares as tuas deduções.

Despesas IRS: quais os limites para cada uma?

Só as faturas que estão devidamente identificadas com o teu Número de Identificação Fiscal (NIF) serão comunicadas pelas empresas à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

São estipulados limites globais de dedução que variam consoante o escalão do IRS em que te inseres. Simplificando a informação presente no nº 7 do artigo 78ª do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS), a soma das deduções à coleta não pode exceder, por agregado familiar e no caso de tributação conjunta, os seguintes limites:

  • Sem limite para agregados com rendimento coletável inferior a 7.112 euros;
  • Para agregados com um rendimento coletável entre 7.112 euros e 80.882 euros, o limite é definido com base numa fórmula matemática, podendo variar entre mil e 2.500 euros;
  • Para agregados com rendimento coletável superior a 80.882 euros, o limite é de mil euros.


Quais as despesas dedutíveis no IRS 2022?

Quando chega a altura de validar as despesas que tiveste em relação ao ano anterior, ou seja em 2023, tens de fazer o IRS relativo às despesas ocorridas no ano de 2022, certamente já reparaste que tens de 'arrumar' as tuas despesas em várias categorias distintas. Explicamos-te a que tipo de despesas diz respeito cada categoria: 

Despesas gerais familiares

Esta categoria engloba praticamente todas as despesas do dia a dia. Por exemplo, água, eletricidade, gás, comunicações, lazer, supermercado, combustível e vestuário.

Apenas podes fazer a dedução no IRS de 35%, ou seja, até ao limite de 250 euros. No caso de um casal que opte pela tributação conjunta, o limite é de 500 euros, 250 euros, por cada cônjuge. As famílias monoparentais têm direito a uma dedução de 45%, até 335 euros.

Despesas de Saúde no IRS

Os agregados familiares podem recuperar por via do IRS 15% das despesas de saúde que suportaram, até o limite de 1 000 euros.

Nesta categoria, podes deduzir no IRS:

  • Despesas de consultas;
  • Exames;
  • Tratamentos;
  • Cirurgias;
  • Internamentos;
  • Medicamentos.


São ainda dedutíveis despesas de máscaras e álcool gel, óculos (incluindo armações), lentes, fraldas para incontinentes, transporte em ambulâncias e não-urgente de doentes, prémios de seguros de saúde, entre outras.

Contudo, as despesas de saúde com IVA a 23% têm de ter receita médica. É ainda necessário associar essa prescrição à respetiva fatura na tua página do e-fatura, no Portal das Finanças.

Educação e formação

As deduções IRS relativas a despesas com educação têm um limite máximo de 800 euros e são deduzidas em 30%.

Estas despesas agregam mensalidades em colégios, creches e jardins de infância, propinas, manuais e livros escolares, explicações, refeições, transportes e ainda rendas de estudantes deslocados têm uma margem máxima de 800 euros e são dedutíveis em 30%.

Despesas com imóveis

Podes realizar deduções no IRS de despesas de juros de empréstimos desde que tenham sido contratados até ao final de 2011 e para compra de casa para habitação própria e permanente ou arrendamento permanente. Estas despesas são dedutíveis no IRS, em 15%, até o limite de 296 euros, por agregado familiar. No entanto, os agregados familiares com rendimento coletável até 30 000 euros beneficiam de um limite mais elevado. No máximo, pode atingir 450 euros.

Existe ainda a possibilidade de deduzir no IRS em 15% despesas de rendas para habitação permanente, pagas ao abrigo do RAU, até ao limite de 502 euros, por agregado familiar. Para famílias com rendimento coletável até 30 000 euros, o limite pode subir até 800 euros. Aplica-se ainda uma majoração do limite dedutível, até 1 000 euros, durante três anos, para agregados familiares que transferiram a sua residência permanente para o interior.

Despesas com Lares

Esta dedução do IRS inclui gastos com apoio domiciliário, lares e outras instituições de apoio a terceira idade e residências para pessoas com deficiência.

As despesas podem ser tuas ou de alguém do teu agregado familiar, ascendentes ou colaterais até terceiro grau: pais, avós, tios, irmãos. Neste último caso, os rendimentos destes não podem ser superiores ao salário mínimo nacional.

Se tomares conta de pais ou avós, tens direito a deduzir 665 euros, no caso de teres um ascendente a cargo. A partir de dois ascendentes podes deduzir 525 euros, por cada. O teu ascendente não pode ter rendimentos superiores à pensão mínima.

IVA exigido por fatura

Tens ainda um benefício fiscal correspondente à dedução de uma percentagem do IVA suportado em despesas de diversos setores de atividade.

IVA relativo a gastos com reparação de automóveis e motociclos, alojamento e restauração, cabeleireiros e atividades veterinárias tem uma dedução de 15% e os encargos com passes mensais de transportes públicos podem ser deduzidos em 100%. Em ambas as situações, o limite máximo dedutível em IRS é de 250 euros.

Pessoas portadoras de deficiência

Se tiveres um grau de incapacidade igual ou superior a 60% ou se cuidas de familiares, dependentes ou ascendentes, nessa situação também podes fazer dedução das tuas despesas.

  • 30% das despesas com educação e a reabilitação (sem limite);
  • 25% dos prémios de seguros de vida que garantam exclusivamente os riscos de morte, invalidez ou reforma por velhice (limite 15% da coleta);
  • É deduzido à coleta o valor de 1900€ por cada sujeito passivo com deficiência (o valor duplica quando o grau de incapacidade é superior a 90%); 1187,50 por ascendente ou descendente; 2375€ no caso de portadores de deficiência das Forças Armadas;
  • Por cada sujeito passivo com deficiência é deduzida uma importância correspondente a 4 x IAS; por cada dependente com deficiência ou ascendente com deficiência uma importância igual a 2,5 x IAS.


Pensão de alimentos

Quem tem descendentes e paga pensão de alimentos aos filhos, ou outros tutelados, decretada por sentença ou acordo judicial, pode fazer a dedução no IRS até 20% das importâncias comprovadamente suportadas e não reembolsadas.

Poupanças-reforma

Se tens aplicações ou poupanças pensadas para a reforma também tens benefícios fiscais. Seja este um PPR, ou fundo de pensões ou certificados de reforma do Estado, todos podem ser deduzidos à coleta.

Podem ser deduzidos no IRS 20% dos prémios pagos para seguros de vida pensados para a reforma, como os Planos Poupança-Reforma (PPR), e existe um limite máximo para esta dedução:

Idade

Investimento Mínimo

Dedução auferida

<35 anos

2 000€

400€

35 anos a 50 anos

1 750€

350€

>50 anos (não reformado)

1 500€

300€

Reabilitação de Imóveis

Podes deduzir à coleta, em sede de IRS, até ao limite de 500 euros, 30% dos encargos suportados relacionados com a reabilitação de:

  • Imóveis, localizados em áreas de reabilitação urbana e recuperados nos termos das respetivas estratégias de reabilitação;
  • Imóveis arrendados passíveis de atualização faseada das rendas nos termos dos artigos 27.º e seguintes do NRAU, que sejam objeto de ações de reabilitação.


A reabilitação de outros imóveis que não cumpram estes requisitos não dá direito a dedução.

Dupla tributação internacional

Se obtiveste rendimentos das diferentes categorias no estrangeiro tens direito a um crédito de imposto por dupla tributação jurídica internacional. Este crédito é dedutível até ao limite das taxas especiais aplicáveis e será o menor dos seguintes valores:

  • Imposto sobre o rendimento pago no estrangeiro;
  • Fração da coleta do IRS, antes da dedução, correspondente aos rendimentos tributáveis no estrangeiro, líquidos das deduções específicas previstas em sede de IRS.


Donativos

Ao fazeres donativos em dinheiro a instituições sociais pode abater ao imposto beneficiando de 25% em dedução no IRS.

Fonte: Idealista

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