Crédito habitação: já pode pedir a fixação da prestação

Já é possível pedir adesão à medida criada pelo Governo, que visa aliviar o encargo com o crédito habitação, através da fixação da prestação da casa.
17 nov 2023 min de leitura
A partir desta quinta-feira, dia 2 de novembro, os clientes bancários já podem pedir a fixação da prestação do crédito habitação, que ficará em vigor durante dois anos. A adesão pode ser feita até 24 de março de 2024.

Este regime abrange empréstimos a taxa variável contraídos até 15 de março de 2023, cujo período de amortização seja superior a cinco anos. Esta é uma das medidas aprovadas pelo Governo para reduzir o impacto da subida das taxas de juro, uma vez que a maioria dos créditos habitação contratados em Portugal é a taxa variável.

Após o pedido, os bancos têm 15 dias para informar o cliente da sua resposta, com simulações da prestação atual e da nova prestação com parte do valor diferido, do montante a pagar mais tarde e do plano de reembolso do montante a diferir. Posteriormente, os clientes têm 30 dias para confirmar ao banco a adesão, ou não, a este mecanismo.

É importante lembrar que os bancos não podem cobrar comissões ou encargos pela fixação da prestação, “nem condicionar a sua aplicação à contratação de outros produtos ou serviços”, como indica a lei.

O acesso a este regime implica a fixação da prestação da casa num valor menos elevado durante dois anos, uma vez que a prestação ficará indexada a 70% da média da Euribor a seis meses do mês anterior ao pedido do cliente.

Após os dois anos, a prestação irá assumir o valor “normal” (com o indexante da altura totalmente refletido) durante os quatro anos seguintes. Terminado este período, os clientes bancários vão pagar o valor não pago enquanto beneficiaram da moratória, no tempo restante do contrato de empréstimo. Para contratos que vençam em menos de seis anos, o montante é pago nos últimos dois anos do contrato.

Caso deseje, pode amortizar antecipadamente o montante diferido. O acesso a este regime também permite amortizar o crédito total ou parcialmente em qualquer altura, sem penalizações.

"O montante do capital em dívida, à data da cessação da medida de fixação da prestação, não pode, em resultado da aplicação do presente capítulo, ser superior ao montante do capital em dívida à data de início da fixação da prestação", esclarece o decreto-lei.

O Governo prevê que cerca de 800 mil a 900 mil contratos vão poder aceder ao regime de fixação da prestação, sem qualquer custo para o Estado.

FONTE: SUPERCASA
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